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São Paulo

Portaria CAT 161/2010

04/10/2010 20:46:11

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PORTARIA 161 CAT, DE 28-9-2010
(DO-SP DE 29-9-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

CAT fixa os valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Os valores serão utilizados como base de cálculo, com efeitos no período de 1-10 a 31-12-2010, ficando revogada a Portaria 102 CAT, de 28-6-2010 (Fascículo 26/2010).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2010, os seguintes valores:
1. MARCAS COCA-COLA

DESCRIÇÃO/TIPO
DE PRODUTO

Coca Cola

Fanta
(1)

Guaraná
Kuat
(2)

Coca Cola
Light
(3)

Simba
Guaraná
(4)

Schweppes
(5)

Aquarius
Fresh
(6)

Matte Leão
Spree
(7)

1.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

               

até 260 ml

0,77

0,71

0,72

0,60

       

de 261 a 599 ml

1,36

1,38

1,37

1,37

       

de 600 a 999 ml

1,62

             

igual ou acima de 1.000 ml

1,53

1,52

           

1.2. VIDRO DESCARTÁVEL

               

até 360 ml

1,58

       

1,92

   

1.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

               

de 1.301 a 1.600 ml

2,10

             

de 1.601 a 2.100 ml

2,19

             

1.4. EMBALAGEM PET

               

até 260 ml

1,01

   

1,02

       

de 261 ml a 400 ml

1,89

   

1,89

     

2,06

de 401 ml a 660 ml

2,16

2,18

1,95

2,18

   

1,63

 

de 661 ml a 1.200 ml

2,43

   

2,43

       

de 1.201 ml a 1.750 ml

3,30

2,81

2,52

3,34

 

3,54

2,22

4,02

de 1.751 ml a 2.499 ml

3,81

3,14

2,90

3,84

2,03

     

de 2.500 ml a 2.749 ml

3,83

3,11

2,81

3,87

       

igual ou acima de 2.750 ml

4,17

3,39

3,17

         

1.5. LATA

               

até 250 ml

1,00

1,00

1,00

1,00

       

até 360 ml

1,60

1,62

1,43

1,62

 

1,85

   

de 361 ml a 660 ml

1,81

             

Demais marcas Coca-Cola (8)

2. MARCAS AMBEV

DESCRIÇÃO/TIPO
DE PRODUTO

Guaraná
Antarctica
(9)

Soda
Limonada/ Sukita
(10)

Água
Tônica
(11)

Pepsi-Cola
(12)

H2OH/Guarah
(13)

2.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

         

até 260 ml

         

de 261 a 599 ml

1,37

1,36

1,37

1,39

 

de 600 a 999 ml

         

igual ou acima de 1.000 ml

         

2.2. VIDRO DESCARTÁVEL

         

até 360 ml

         

2.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

         

de 1.301 a 1.600 ml

         

de 1.601 a 2.100 ml

         

2.4. EMBALAGEM PET

         

até 260 ml

0,99

1,02

 

1,00

 

de 261 ml a 400 ml

         

de 401 ml a 660 ml

2,00

2,01

 

1,96

1,76

de 661 ml a 1.200 ml

1,85

   

1,90

1,99

de 1.201 ml a 1.750 ml

2,42

2,15

 

2,36

2,58

de 1.751 ml a 2.499 ml

3,13

2,93

 

3,11

2,86

de 2.500 ml a 2.749 ml

3,12

2,77

 

3,11

 

igual ou acima de 2.750 ml

3,50

   

3,51

 

2.5. LATA

         

até 360 ml

1,43

1,44

1,59

1,43

 

Demais marcas AMBEV (14)

3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Schin
(15)

Dolly
(16)

Arco Íris/ Cotuba
(17)

Belco
(18)

Campeão
(19)

3.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

         

até 260 ml

   

0,79

   

de 261 a 599 ml

   

0,93

   

de 600 a 999 ml

1,34

 

1,09

 

1,09

igual ou acima de 1.000 ml

   

1,35

   

3.2. VIDRO DESCARTÁVEL

         

até 360 ml

1,48

       

3.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

         

de 1.301 a 1.600 ml

         

de 1.601 a 2.100 ml

         

3.4. EMBALAGEM PET

         

até 260 ml

0,89

 

0,90

   

de 261 ml a 400 ml

 

0,77

1,17

0,95

 

de 401 ml a 660 ml

1,33

 

1,39

   

de 661 ml a 1.200 ml

1,55

       

de 1.201 ml a 1.750 ml

         

de 1.751 ml a 2.499 ml

1,99

1,60

2,24

2,03

2,13

de 2.500 ml a 2.749 ml

         

igual ou mais de 2.750 ml

         

3.5. LATA

         

até 360 ml

1,18

 

1,31

1,01

 

4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO
DE PRODUTO

Classic Dillar’s
(20)

Convenção
(21)

Don
(22)

Funada
(23)

Piracaia
(24)

4.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

         

até 260 ml

     

0,62

 

de 261 a 599 ml

         

de 600 a 999 ml

 

1,23

0,96

0,97

1,14

igual ou acima de 1.000 ml

         

4.2. VIDRO DESCARTÁVEL

         

até 360 ml

1,28

 

1,05

   

4.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

         

de 1.301 a 1.600 ml

         

de 1.601 a 2.100 ml

         

4.4. EMBALAGEM PET

         

até 260 ml

   

0,94

0,87

 

de 261 ml a 400 ml

 

0,82

 

1,11

 

de 401 ml a 660 ml

 

1,05

1,09

1,44

 

de 661 ml a 1.200 ml

2,09

       

de 1.201 ml a 1.750 ml

         

de 1.751 ml a 2.499 ml

 

1,67

2,10

2,15

1,75

de 2.500 ml a 2.749 ml

         

igual ou acima de 2.750 ml

         

4.5. LATA

         

até 360 ml

1,29

0,81

     

5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Poty
(25)

Vedete
(26)

Xereta
(27)

Devito
(28)

Ferráspari
(29)

5.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

         

até 260 ml

     

0,71

 

de 261 a 599 ml

0,87

   

0,80

 

de 600 a 999 ml

1,01

 

1,24

1,04

1,26

igual ou acima de 1.000 ml

         

5.2. VIDRO DESCARTÁVEL

         

até 360 ml

         

5.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

         

de 1.301 a 1.600 ml

         

de 1.601 a 2.100 ml

         

5.4. EMBALAGEM PET

         

até 260 ml

0,86

   

0,86

 

de 261 ml a 400 ml

 

0,91

0,84

 

0,97

de 401 ml a 660 ml

1,38

1,15

 

1,34

1,16

de 661 ml a 1.200 ml

1,64

       

de 1.201 ml a 1.750 ml

1,84

 

1,57

   

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,29

1,94

1,95

2,18

2,35

de 2.500 ml a 2.749 ml

         

igual ou acima de 2.750 ml

         

5.5. LATA

         

Até 360 ml

1,17

1,08

1,08

   

6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO
DE PRODUTO

Fors
(30)

Ice Cola
(31)

Jaboti
(32)

Saboraki
(33)

São Carlos
(34)

São José
(35)

Vieira Rossi
(36)

6.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

             

até 260 ml

   

0,79

       

de 261 a 599 ml

 

0,91

     

0,79

 

de 600 a 999 ml

 

1,06

1,11

   

0,92

1,18

igual ou acima de 1.000 ml

             

6.2. VIDRO DESCARTÁVEL

             

até 360 ml

             

6.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

             

de 1.301 a 1.600 ml

             

de 1.601 a 2.100 ml

             

6.4. EMBALAGEM PET

             

até 260 ml

1,03

1,01

0,85

 

0,95

   

de 261 ml a 400 ml

1,05

       

1,03

1,08

de 401 ml a 660 ml

 

1,55

1,35

 

1,05

1,25

 

de 661 ml a 1.200 ml

1,28

     

1,22

   

de 1.201 ml a 1.750 ml

   

1,63

       

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,09

2,51

2,01

1,96

2,08

2,02

2,20

de 2.500 ml a 2.749 ml

             

igual ou acima de 2.750 ml

             

6.5. LATA

             

até 360 ml

1,09

1,28

         

7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO
DE PRODUTO

15
(37)

Conquista
(38)

Vecentex
(39)

Paulistinha
(40)

Estrela
(41)

Cintra
(42)

Outras
(43)

7.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

             

até 260 ml

   

0,72

   

0,73

0,73

de 261 a 599 ml

   

0,86

       

de 600 a 999 ml

0,94

0,97

1,04

0,98

0,97

1,09

1,09

igual ou acima de 1.000 ml

             

7.2. VIDRO DESCARTÁVEL

             

até 360 ml

             

7.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

             

de 1.301 a 1.600 ml

             

de 1.601 a 2.100 ml

             

7.4. EMBALAGEM PET

             

até 260 ml

0,80

0,81

0,83

0,77

0,77

0,76

0,76

de 261 ml a 400 ml

   

0,95

   

0,80

0,80

de 401 ml a 660 ml

1,35

1,26

1,21

1,27

1,26

1,35

1,35

de 661 ml a 1.200 ml

1,57

 

1,71

   

1,89

1,89

de 1.201 ml a 1.750 ml

         

1,98

1,98

de 1.751 ml a 2.499 ml

1,99

2,07

2,06

2,06

2,03

1,68

1,68

de 2.500 ml a 2.749 ml

             

igual ou acima de 2.750 ml

     

2,40

2,40

2,28

2,28

7.5. LATA

             

até 360 ml

         

1,12

1,12

de 361 a 660 ml

         

1,27

1,27

Notas:
1. Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
2. Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
3. Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
4. Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
5. Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
6. Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
7. Refrigerantes da marca Matte Leão, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
8. Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
9. Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
10. Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
11. Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
12. Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
13. Refrigerantes da marca H2OH/Guarah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
14. Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
15. Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
16. Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
17. Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
18. Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
19. Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
20. Refrigerantes da marca Classic Dillar’s, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
21. Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
22. Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
23. Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
24. Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
25. Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
26. Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
27. Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
28. Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
29. Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
30. Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
31. Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
32. Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
33. Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
34. Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
35. Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
36. Refrigerantes da marca Vieira Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
37. Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
38. Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
39. Refrigerantes da marca Vecentex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
40. Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
41. Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
42. Refrigerantes da marca Cintra, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
43. Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.
44. Valores em reais.
Parágrafo único – A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir:
1. quando não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2. na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste artigo como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
3. quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4. a partir de 1º de janeiro de 2011, exceto se nova portaria divulgar novos valores, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-102/10, de 28 de junho de 2010.

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