São Paulo
PORTARIA
157 CAT, DE 28-9-2010
(DO-SP DE 29-9-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Alteradas as disposições relativas às operações
com materiais de construção
Este ato
altera a Portaria 78 CAT, de 2-6-2010 (Fascículo 23/2010), para ajuste
do item 3 do Anexo Único, que trata do produto argamassa.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:
3 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, exceto os constantes no § 1º do artigo 312 do RICMS |
3214.10.20, 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00, 3824.50.00 |
37 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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