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São Paulo

Alteradas as disposições relativas às operações com materiais de construção

Portaria CAT 157/2010

04/10/2010 20:46:11

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PORTARIA 157 CAT, DE 28-9-2010
(DO-SP DE 29-9-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Alteradas as disposições relativas às operações com materiais de construção
Este ato altera a Portaria 78 CAT, de 2-6-2010 (Fascículo 23/2010), para ajuste do item 3 do Anexo Único, que trata do produto argamassa.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:

3

Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, exceto os constantes no § 1º do artigo 312 do RICMS

3214.10.20, 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00, 3824.50.00

37

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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