Rio de Janeiro
PORTARIA
684 ST, DE 28-9-2010
(DO-RJ DE 30-9-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
a partir de 1-10-2010
O ICMS destes produtos, que estão no regime de
substituição tributária, será calculado tendo como base
os preços previstos nesta portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96,
de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ PMPF n°
18/2010, de 23 de setembro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Os preços a que se refere o § 3º
do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º
de outubro de 2010, são os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 2,6733 por litro;
II
diesel: R$ 2,0213 por litro;
III
gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9981 por quilograma;
IV
querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V
álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7894 por
litro;
VI
gás natural veicular (GNV): 1,6762 por m³.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de tributação)
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