Pernambuco
PORTARIA
156 SF, DE 29-9-2010
(DO-PE DE 1-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Alterados valores dos combustíveis para cálculo da substituição tributária
Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final da Gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e do GNV serão aplicados, a partir de 1-10-2010, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Foi alterado o Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço
médio ponderado a consumidor final PMPF para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito
de petróleo GLP, álcool etílico hidratado combustível
AEHC e gás natural veicular GNV, para os efeitos do disposto
no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF
nº 18, publicado no Diário Oficial da União DOU de
24-9-2010, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012,
de 5-2-2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo
Único da presente portaria;
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-10-2010;
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 156/2010
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
GNV |
|
............................................ |
................... |
................... |
........................ |
.................... |
.................... |
no período de 1-5 a 30-9-2010 |
2,6650 |
2,0310 |
2,9269 |
1,9250 |
1,7000 |
a partir de 1-10-2010 |
2,6650 |
2,0310 |
2,6869 |
1,9250 |
1,7000 |
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