Trabalho e Previdência
PORTARIA
2.437 MTE, DE 8-10-2010
(DO-U DE 11-10-2010)
CTPS CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Anotações
Trabalhador comprovará qualificação profissional mediante
carimbo na CTPS
Carimbo
será aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS pelas
instituições de educação profissional conveniadas ao MTE,
quando o trabalhador concluir curso de qualificação social profissional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, RESOLVE:
Art.
1º Aprovar carimbo, conforme modelo anexo, a ser utilizado
pelas instituições de educação profissional parceiras do
Ministério do Trabalho e Emprego que celebrem convênios, termos de
parceria e instrumentos congêneres, para a realização de cursos
de qualificação social profissional.
§ 1º
A anotação concederá ao portador a comprovação
de qualificação no curso nominado, bem como a sua respectiva carga
horária.
§ 2º
O carimbo poderá ser utilizado para cursos concluídos a partir
do ano de 2007.
Art.
2º O carimbo será aposto nas páginas das Anotações
Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, quando
da conclusão do curso de qualificação profissional pelo trabalhador.
Parágrafo
único A conclusão de curso de qualificação social
profissional, e a sua respectiva comprovação, não constituem
requisito para o exercício de atividade profissional, salvo quando a lei
dispuser em sentido contrário.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
oficial. (Carlos Roberto Lupi)
ANEXO
MODELO DE CARIMBO
| Portaria MTE Nº ......... de .......de...........................de 2010 |
| Comprovação de Conclusão do Curso de Qualificação Social Profissional |
| Curso: |
| CBO: |
| Instituição: |
| Carga horária: |
| Data de início: _____/____/_______ |
| Data de término: _____/____/_______ |
| Carimbo e assinatura da Instituição: |
|
Este carimbo é valido somente para os cursos financiados pelo MTE. |
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