Trabalho e Previdência
PORTARIA
2.437 MTE, DE 8-10-2010
(DO-U DE 11-10-2010)
CTPS CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Anotações
Trabalhador comprovará qualificação profissional mediante
carimbo na CTPS
Carimbo
será aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS pelas
instituições de educação profissional conveniadas ao MTE,
quando o trabalhador concluir curso de qualificação social profissional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, RESOLVE:
Art.
1º Aprovar carimbo, conforme modelo anexo, a ser utilizado
pelas instituições de educação profissional parceiras do
Ministério do Trabalho e Emprego que celebrem convênios, termos de
parceria e instrumentos congêneres, para a realização de cursos
de qualificação social profissional.
§ 1º
A anotação concederá ao portador a comprovação
de qualificação no curso nominado, bem como a sua respectiva carga
horária.
§ 2º
O carimbo poderá ser utilizado para cursos concluídos a partir
do ano de 2007.
Art.
2º O carimbo será aposto nas páginas das Anotações
Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, quando
da conclusão do curso de qualificação profissional pelo trabalhador.
Parágrafo
único A conclusão de curso de qualificação social
profissional, e a sua respectiva comprovação, não constituem
requisito para o exercício de atividade profissional, salvo quando a lei
dispuser em sentido contrário.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
oficial. (Carlos Roberto Lupi)
ANEXO
MODELO DE CARIMBO
Portaria MTE Nº ......... de .......de...........................de 2010 |
Comprovação de Conclusão do Curso de Qualificação Social Profissional |
Curso: |
CBO: |
Instituição: |
Carga horária: |
Data de início: _____/____/_______ |
Data de término: _____/____/_______ |
Carimbo e assinatura da Instituição: |
Este carimbo é valido somente para os cursos financiados pelo MTE. |
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