Pernambuco
PORTARIA
164 SF, DE 6-10-2010
(DO-PE DE 7-10-2010)
CACEPE CADASTRO DE CONTRIBUINTES
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Dispensa de Inscrição
Dispensada a inscrição estadual dos participantes do ÔBAZAR
no período de 3 a 7-11-2010
Os contribuintes participantes do evento deverão
estar vinculados a uma empresa inscrita no Cacepe (Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco) que assuma a responsabilidade por suas obrigações
principal e acessória.
Será facultativo o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º
do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e a necessidade de estabelecer
critérios para a realização de evento denominado ÔBAZAR,
RESOLVE:
Art.
1º Dispensar, no período de 3 a 7-11-2010, a inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco CACEPE das empresas
participantes do evento denominado ÔBAZAR, nos termos da presente
Portaria.
Art.
2º Condicionar a dispensa prevista no art. 1º à
circunstância do estabelecimento não inscrito estar vinculado a estabelecimento
inscrito no CACEPE que:
I
assuma a condição de responsável em relação às
obrigações tributárias principal e acessórias daquele dispensado
da inscrição;
II
adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento,
previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, observando-se
o disposto na Portaria SF nº 098, de 1-8-2007, incisos V, a,
b, c, e e f, e VI, b.
Art.
3º Autorizar as empresas de que trata o art. 1º a
utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF ou, na impossibilidade,
emitir Notas Fiscais modelo 1 e 1-A ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, bem
como POS sem fio, todos com autorização de uso prevista para os estabelecimentos
principais a elas vinculados, nos termos do art. 2º.
Art.
4º Exigir que a empresa responsável pelo evento mencionado
no art. 1º, até o último dia útil anterior ao do respectivo
início, protocolize comunicação, em 2 (duas) vias, dirigida à
Agência da Receita Estadual ARE da correspondente jurisdição,
instruída com as seguintes informações:
I
endereço de realização do evento;
II
período de duração;
III
relação completa dos expositores.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário
(Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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