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Pernambuco

Dispensada a inscrição estadual dos participantes do “ÔBAZAR” no período de 3 a 7-11-2010

Portaria SF 164/2010

16/10/2010 05:01:20

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PORTARIA 164 SF, DE 6-10-2010
(DO-PE DE 7-10-2010)

CACEPE – CADASTRO DE CONTRIBUINTES
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Dispensa de Inscrição

Dispensada a inscrição estadual dos participantes do “ÔBAZAR” no período de 3 a 7-11-2010
Os contribuintes participantes do evento deverão estar vinculados a uma empresa inscrita no Cacepe (Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco) que assuma a responsabilidade por suas obrigações principal e acessória.
Será facultativo o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e a necessidade de estabelecer critérios para a realização de evento denominado “ÔBAZAR”, RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar, no período de 3 a 7-11-2010, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE das empresas participantes do evento denominado “ÔBAZAR”, nos termos da presente Portaria.
Art. 2º – Condicionar a dispensa prevista no art. 1º à circunstância do estabelecimento não inscrito estar vinculado a estabelecimento inscrito no CACEPE que:
I – assuma a condição de responsável em relação às obrigações tributárias principal e acessórias daquele dispensado da inscrição;
II – adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, observando-se o disposto na Portaria SF nº 098, de 1-8-2007, incisos V, “a”, “b”, “c”, “e” e “f”, e VI, “b”.
Art. 3º – Autorizar as empresas de que trata o art. 1º a utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou, na impossibilidade, emitir Notas Fiscais modelo 1 e 1-A ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, bem como POS sem fio, todos com autorização de uso prevista para os estabelecimentos principais a elas vinculados, nos termos do art. 2º.
Art. 4º – Exigir que a empresa responsável pelo evento mencionado no art. 1º, até o último dia útil anterior ao do respectivo início, protocolize comunicação, em 2 (duas) vias, dirigida à Agência da Receita Estadual – ARE da correspondente jurisdição, instruída com as seguintes informações:
I – endereço de realização do evento;
II – período de duração;
III – relação completa dos expositores.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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