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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 16-10-2010

Portaria ST 687/2010

16/10/2010 05:01:58

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PORTARIA 687 ST, DE 8-10-2010
(DO-RJ DE 14-10-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 16-10-2010
O ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária, será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 19/2010, de 7 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de 2010, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6914 por litro;
II – diesel: R$ 2,0329 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9578 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8090 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): 1,6828 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de tributação)

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