Rio de Janeiro
PORTARIA
687 ST, DE 8-10-2010
(DO-RJ DE 14-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
a partir de 16-10-2010
O ICMS
destes produtos, que estão no regime de substituição tributária,
será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96,
de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 19/2010,
de 7 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Os preços a que se refere o § 3º
do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro
de 2010, são os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 2,6914 por litro;
II
diesel: R$ 2,0329 por litro;
III
gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9578 por quilograma;
IV
querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V
álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8090 por
litro;
VI
gás natural veicular (GNV): 1,6828 por m³.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de tributação)
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