São Paulo
PORTARIA
118 SF, DE 23-9-2010
(DO-MSP DE 9-10-2010)
OBRA
Certificado de Quitação Município de São Paulo
Instituído o Certificado de Quitação do ISS ISS
Habite-se e a Confirmação de Autenticidade do Certificado de Quitação
do ISS
O certificado de quitação do ISS deverá
ser juntado ao processo administrativo de expedição de Auto
de Conclusão ou Auto de Regularização.
Ficam revogadas as disposições previstas na Portaria 361 SF, de 10-5-89
(Informativo 19/89).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma
do Anexo 1 desta Portaria, o Certificado de Quitação do Imposto
Sobre Serviços ISS Habite-se, a ser emitido pela Secretaria
Municipal de Finanças SF.
Art. 2º Instituir, na forma
do Anexo 2 desta Portaria, a Confirmação de Autenticidade do
Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços ISS
Habite-se, disponibilizado para emissão pelo responsável pela
análise do processo administrativo de expedição de Auto
de Conclusão ou Auto de Regularização.
Art. 3º Aos processos administrativos
de expedição de Auto de Conclusão ou Auto de
Regularização deverá ser juntado o Certificado de
Quitação do Imposto Sobre Serviços ISS Habite-se,
apresentado pelo interessado.
Art. 4º A autenticidade do
Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços
ISS Habite-se será aferida pela emissão da Confirmação
de Autenticidade do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços
ISS Habite-se, a qual deverá instruir os processos administrativos
de expedição de Auto de Conclusão ou Auto de
Regularização.
Art. 5º Os documentos mencionados
nos artigos 1º e 2º serão emitidos eletronicamente, exclusivamente
por meio do sistema ISS-HABI.
Parágrafo único Para utilização
do sistema ISS-Habi pelos servidores responsáveis pela análise dos
processos administrativos, haverá necessidade de obtenção de
senha de acesso junto à Secretaria de Finanças.
Art. 6º A partir de 1º
de janeiro de 2011, os certificados de quitação do imposto sobre serviços
ISS habite-se, emitidos nos moldes da Portaria SF 361/89, não anexados
aos processos citados no artigo 3º, perderão sua validade, devendo
ser substituídos pelos modelos instituídos por esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Portaria SF nº 361, de 10 de maio de 1989.
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 118, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS HABITE-SE Nº
Este Certificado foi emitido para efeito de Auto de Conclusão/Auto de Regularização
Certifico, a pedido da parte interessada e à vista das informações
contidas nos documentos apresentados, que não há débito de Imposto
sobre Serviços relativo à obra abaixo especificada.
Este Certificado não elide o direito de a Fazenda
Pública do Município cobrar os débitos que por ventura vierem
a ser apurados. É o que cumpre verificar.
Identificação da obra:
Certificado referente a:
Nome do proprietário:
Local da obra:
Nº do contribuinte: IPTU OU INCRA:
Número do processo ou Alvará:
Categoria de uso do imóvel:
Área total construída: m²
Cálculo
do imposto sobre mão de obra:
(A) Área quitada: m²
(B) Valor da mão de obra por m²: R$
(C) Valor total da mão de obra (AxB): R$
(D) Valor da mão de obra de terceiros: R$
(E) Valor da mão de obra própria: R$
(F) Base de cálculo (C-D-E): R$
(G) Alíquota: %
(H) Imposto Recolhido (FxG): R$
Observações:
1) Certificado expedido com base na Portaria SF nº x/2010. |
Data de Emissão:
Código de controle do certificado:
Auditor Fiscal:
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 118, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS HABITE-SE Nº
Este Certificado foi emitido para efeito de Auto de Conclusão/Auto de Regularização
Certifico, a pedido da parte interessada e à vista das informações
contidas nos documentos apresentados, que não há debito de Imposto
sobre Serviços relativo à obra abaixo especificada.
Este Certificado não elide o direito de a Fazenda
Pública do Município cobrar os débitos que por ventura vierem
a ser apurados. É o que cumpre verificar.
Identificação da obra:
Certificado referente a:
Nome do proprietário:
Local da obra:
Nº do contribuinte: IPTU OU INCRA:
Número do processo ou Alvará:
Categoria de uso do imóvel:
Área total construída: m²
Cálculo do imposto sobre mão de obra:
(A) Área quitada: m²
(B) Valor da mão de obra por m²: R$
(C) Valor total da mão de obra (AxB): R$
(D) Valor da mão de obra de terceiros: R$
(E) Valor da mão de obra própria: R$
(F) Base de cálculo (C-D-E): R$
(G) Alíquota: %
(H) Imposto Recolhido (FxG): R$
Observações:
Para efeitos legais, a impressão deste documento não substitui o certificado pesquisado. |
Data de Emissão:
Código de controle do certificado:
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