Distrito Federal
PORTARIA 232 SF, DE 14-10-2010
(DO-DF DE 18-10-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Dispensa de Emissão Mineradoras
Mineradoras são autorizadas a substituir Nota Fiscal Eletrônica
Até
1-1-2011 as mineradoras enquadradas nos códigos da CNAE relacionados estão
autorizadas a emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição
à Nota Fiscal Eletrônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no artigo 396 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.
1º Ficam, excepcionalmente, as Empresas Mineradoras enquadradas
nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE) 0810001, 0810004, 0810006, 0810007, 0810008, 0810099 e 0891600, autorizadas,
até 1º de janeiro de 2011, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em
substituição à Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
Parágrafo
único Nas operações interestaduais, as empresas previstas
no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da
Unidade Federada do destinatário da operação.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(André Clemente Lara de Oliveira)
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