São Paulo
PORTARIA 166 CAT, DE 15-10-2010
(DO-SP DE 16-10-2010)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Alteradas as normas que estabelecem o reconhecimento de isenção do ICMS
Através deste ato fica alterada a Portaria 37 CAT, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007), para incluir oficinas na relação daquelas autorizadas a fazer adaptações nos veículos destinados a deficientes físicos, para efeitos de reconhecimento da isenção do ICMS, com efeitos desde 10-8-2010.
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