Ceará
PORTARIA
22 SECEX, DE 19-10-2010
(DO-U DE 20-10-2010)
LICENCIAMENTO
Produtos Especificados
Secex dispõe sobre o licenciamento de importação de petróleo,
seus derivados, gás natural e biocombustíveis
Este ato
estabelece que o licenciamento não automático na importação
desses produtos poderá ser feito após o embarque no exterior e antes
do despacho aduaneiro, com efeitos até 30-11-2010.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, em consideração às
características gerais do licenciamento de importação, dispostas
no art. 11 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, RESOLVE:
Art.
1º O licenciamento não automático amparando a
importação dos produtos relacionados abaixo em termos da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL poderá, a critério do órgão anuente, ser
efetuado após o embarque da mercadoria no exterior e antes do despacho
aduaneiro.
27071000 |
27101992 |
29012410 |
27072000 |
27101993 |
29012420 |
27073000 |
27101994 |
29012900 |
27074000 |
27101999 |
29021100 |
27075000 |
27109100 |
29021990 |
27090010 |
27109900 |
29022000 |
27090090 |
27111100 |
29023000 |
27101110 |
27111210 |
29024100 |
27101130 |
27111290 |
29024200 |
27101141 |
27111300 |
29024300 |
27101149 |
27111910 |
29024400 |
27101151 |
27111990 |
29029020 |
27101159 |
27112100 |
29029090 |
27101160 |
27112910 |
29051100 |
27101190 |
27112990 |
29091910 |
27101911 |
27132000 |
29142210 |
27101919 |
27139000 |
3403 |
27101921 |
27150000 |
3811 |
27101922 |
29011000 |
3814 |
27101929 |
29012100 |
38170010 |
27101931 |
29012200 |
38170020 |
27101932 |
29012300 |
38249029 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de novembro de 2010. (Welber Barral)
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