Pernambuco
PORTARIA
172 SF, DE 21-10-2010
(DO-PE DE 22-10-2010)
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
Governo esclarece sobre o atendimento aos contribuintes vinculados a ARE
de Palmares
Os contribuintes
cujo domicílio fiscal seja a Agência da Receita Estadual de Palmares
serão atendidos até 31-1-2011 na Agência da Receita Estadual
de Barreiros.
Foi alterada a Portaria 129 SF, de 30-7-2010, que, inicialmente, determinou
o atendimento na ARE Barreiros até 31-10-2010, em virtude dos danos causados
pelas fortes chuvas ocorridas em junho/2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de prorrogar o prazo
para atendimento, pela Agência da Receita Estadual ARE de Barreiros,
dos contribuintes cujo domicílio fiscal seja a ARE de Palmares, RESOLVE:
Art.
1º A Portaria SF nº 129, de 30-7-2010, que trata
do atendimento, pela Agência da Receita Estadual ARE de Barreiros,
dos contribuintes cujo domicílio fiscal seja a ARE de Palmares, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
Art.
1º No período de 26-7-2010 a 31-1-2011, o atendimento aos contribuintes
localizados nos Municípios de Água Preta, Belém de Maria, Catende,
Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, São Benedito do Sul e Xexéu,
cujo domicílio fiscal é a Agência da Receita Estadual
ARE de Palmares, será realizado pela ARE de Barreiros, localizada na Rua
Presidente Juscelino Kubitschek, nº 107, Centro, Município de
Barreiros.
..................................................................................................................................
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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