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Pernambuco

Governo esclarece sobre o atendimento aos contribuintes vinculados a ARE de Palmares

Portaria SF 172/2010

30/10/2010 03:50:01

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PORTARIA 172 SF, DE 21-10-2010
(DO-PE DE 22-10-2010)

REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte

Governo esclarece sobre o atendimento aos contribuintes vinculados a ARE de Palmares
Os contribuintes cujo domicílio fiscal seja a Agência da Receita Estadual de Palmares serão atendidos até 31-1-2011 na Agência da Receita Estadual de Barreiros.
Foi alterada a Portaria 129 SF, de 30-7-2010, que, inicialmente, determinou o atendimento na ARE Barreiros até 31-10-2010, em virtude dos danos causados pelas fortes chuvas ocorridas em junho/2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de prorrogar o prazo para atendimento, pela Agência da Receita Estadual – ARE de Barreiros, dos contribuintes cujo domicílio fiscal seja a ARE de Palmares, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 129, de 30-7-2010, que trata do atendimento, pela Agência da Receita Estadual – ARE de Barreiros, dos contribuintes cujo domicílio fiscal seja a ARE de Palmares, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1º – No período de 26-7-2010 a 31-1-2011, o atendimento aos contribuintes localizados nos Municípios de Água Preta, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, São Benedito do Sul e Xexéu, cujo domicílio fiscal é a Agência da Receita Estadual – ARE de Palmares, será realizado pela ARE de Barreiros, localizada na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, nº 107, Centro, Município de Barreiros.
..................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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