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Pernambuco

Alteradas as regras de recolhimento antecipado do ICMS

Portaria SF 168/2010

30/10/2010 03:50:02

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PORTARIA 168 SF, DE 19-10-2010
(DO-PE DE 20-10-2010)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Alteradas as regras de recolhimento antecipado do ICMS
Esta modificação da Portaria 147 SF, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), exclui diversos CNAEs da obrigatoriedade de antecipação do ICMS, na aquisição de mercadoria de outra unidade da federação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º – Excluir do Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 29-8-2008, que dispõe sobre antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs:
I – 4511-1/01, comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
II – 4511-1/04, comércio por atacado de caminhões novos e usados;
III – 4530-7/01, comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;
IV – 4541-2/02, comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas.
Art. 2º – O disposto no art. 1º se aplica a partir das seguintes datas, conforme o caso:
I – 1-8-2010, quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano;
II – 1-9-2010, nas demais hipóteses.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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