Pernambuco
PORTARIA
168 SF, DE 19-10-2010
(DO-PE DE 20-10-2010)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Alteradas as regras de recolhimento antecipado do ICMS
Esta modificação
da Portaria 147 SF, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), exclui diversos CNAEs
da obrigatoriedade de antecipação do ICMS, na aquisição
de mercadoria de outra unidade da federação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
relativos à antecipação tributária na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art.
1º Excluir do Anexo 1 da Portaria SF nº 147,
de 29-8-2008, que dispõe sobre antecipação tributária na
aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas CNAEs:
I
4511-1/01, comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários
novos;
II
4511-1/04, comércio por atacado de caminhões novos e usados;
III
4530-7/01, comércio por atacado de peças e acessórios novos para
veículos automotores;
IV
4541-2/02, comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas
e motonetas.
Art.
2º O disposto no art. 1º se aplica a partir das seguintes
datas, conforme o caso:
I
1-8-2010, quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio,
Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da
Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante
da Mesorregião do São Francisco Pernambucano;
II
1-9-2010, nas demais hipóteses.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
(Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade