Distrito Federal
PORTARIA
236 SF, DE 21-10-2010
(DO-DF DE 26-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterada a pauta fiscal de bebidas
Esta alteração
da Portaria 92 SF, de 26-4-2010 (Fascículo 22/2010, em Remissão ao
final da Portaria 125 SF/2010), que fixa valores a serem utilizados como base
de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações
com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas,
modifica os Anexos I e IV, relativamente a valores e à inclusão de
alguns produtos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º
do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, nos artigos
34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, RESOLVE:
Art.
1º Os Anexos I e IV da Portaria nº 92, de 26
de abril de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do
Anexo Único a esta portaria.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro
de 2010.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(André Clemente Lara de Oliveira)
ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por
unidade)
ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroetetrolíticas
(isotópicas) e Energéticas (R$ por unidade)
Marcas |
Embalagens Descartáveis |
|||
Copo |
Lata |
Vidro |
Plástico |
|
......................................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
Extra Power 270 ml |
3,90 |
|||
Extra Power 310 ml |
4,10 |
|||
Extra Power 473 ml |
4,80 |
|||
......................................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
Flying Horse 270 ml |
3,90 |
|||
Flying Horse 310 ml |
4,10 |
|||
......................................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
Monster até 120 ml |
1,70 |
|||
Monster 500 ml |
4,90 |
|||
......................................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
On Line 270 ml |
3,90 |
|||
......................................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
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