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São Paulo

Mantida, até 30-6-2011, a base para cálculo do ICMS-ST dos materiais de construção

Portaria CAT 169/2010

30/10/2010 03:50:52

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PORTARIA 169 CAT, DE 21-10-2010
(DO-SP DE 22-10-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Mantida, até 30-6-2011, a base para cálculo do ICMS-ST dos materiais de construção
Para formação da base de cálculo do ICMS a ser retido nas saídas internas em São Paulo, os contribuintes responsáveis devem continuar a utilizar o montante formado pelo preço praticado pelo responsável, incluídos frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do IVA-ST específico. No cálculo a ser realizado nas entradas interestaduais destas mercadorias, caso a alíquota a ser aplicada na saída interna seja superior a 12%, deverá ser utilizado o “IVA-ST ajustado”.
A Portaria 78 CAT, de 2-6-2010, cujas regras foram mantidas, foi divulgada no Fascículo 23/2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:
“Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, ficando a Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008, revogada a partir de 1º de julho de 2010.” (NR).

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