São Paulo
PORTARIA
169 CAT, DE 21-10-2010
(DO-SP DE 22-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Mantida, até 30-6-2011, a base para cálculo do ICMS-ST dos materiais
de construção
Para formação
da base de cálculo do ICMS a ser retido nas saídas internas em São
Paulo, os contribuintes responsáveis devem continuar a utilizar o montante
formado pelo preço praticado pelo responsável, incluídos frete,
carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,
acrescido do IVA-ST específico. No cálculo a ser realizado nas entradas
interestaduais destas mercadorias, caso a alíquota a ser aplicada na saída
interna seja superior a 12%, deverá ser utilizado o IVA-ST ajustado.
A Portaria 78 CAT, de 2-6-2010, cujas regras foram mantidas, foi divulgada no
Fascículo 23/2010.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 3º da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho
de 2011, ficando a Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008, revogada a
partir de 1º de julho de 2010. (NR).
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