São Paulo
PORTARIA
170 CAT, DE 21-10-2010
(DO-SP DE 22-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base nas
operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos
Fica prorrogada,
para até 30-6-2011, a vigência da Portaria 178 CAT, de 17-9-2009 (Fascículo
39/2009).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 3º da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009:
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de junho
de 2011. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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