São Paulo
PORTARIA
171 CAT, DE 21-10-2010
(DO-SP DE 22-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Higiene Pessoal e de Toucador
Prorrogada a vigência das regras que fixam a base de cálculo
nas operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador
Fica prorrogada,
para até 30-6-2011, a vigência da Portaria 81 CAT, de 9-6-2010 (Fascículo
23/2010).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 2º da Portaria CAT-81/2010, de 9 de junho de 2010:
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho
de 2011, ficando a Portaria CAT-24/2009, de 2 de fevereiro de 2009, revogada
a partir de 1º de julho de 2010. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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