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São Paulo

Prorrogada a vigência das regras que fixam a base de cálculo nas operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador

Portaria CAT 171/2010

30/10/2010 03:50:53

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PORTARIA 171 CAT, DE 21-10-2010
(DO-SP DE 22-10-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Higiene Pessoal e de Toucador

Prorrogada a vigência das regras que fixam a base de cálculo nas operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador
Fica prorrogada, para até 30-6-2011, a vigência da Portaria 81 CAT, de 9-6-2010 (Fascículo 23/2010).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-81/2010, de 9 de junho de 2010:
“Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, ficando a Portaria CAT-24/2009, de 2 de fevereiro de 2009, revogada a partir de 1º de julho de 2010.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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