Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 47 CRE, DE 1-7-2002
– Não public. no D. Oficial –
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela
Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos
financeiros incidentes nas
vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos
a partir de 1-7-2002.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
“c”, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2002. (João Manoel
Delgado Lucena – Diretor)
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,219110
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,11 |
30 |
0,22 |
45 |
0,33 |
60 |
0,44 |
75 |
0,55 |
90 |
0,65 |
105 |
0,76 |
120 |
0,87 |
135 |
0,98 |
150 |
1,09 |
165 |
1,20 |
180 |
1,30 |
195 |
1,41 |
210 |
1,52 |
225 |
1,63 |
240 |
1,74 |
255 |
1,84 |
270 |
1,95 |
285 |
2,06 |
300 |
2,16 |
315 |
2,27 |
330 |
2,38 |
345 |
2,49 |
360 |
2,59 |
375 |
2,70 |
390 |
2,81 |
405 |
2,91 |
420 |
3,02 |
435 |
3,12 |
450 |
3,23 |
465 |
3,34 |
480 |
3,44 |
495 |
3,55 |
510 |
3,65 |
525 |
3,76 |
540 |
3,86 |
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