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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 138/2010

06/11/2010 18:01:18

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PORTARIA 138 SF, DE 2010
(DO-MSP DE 30-10-2010)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-11-2010, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

584,18

486,82

340,77

Casa (Térrea ou Sobrado)

730,23

584,18

438,14

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

681,55

535,50

389,46

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

632,87

486,82

340,77

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

535,50

438,14

292,09

Casas Pré-Fabricadas

535,50

438,14

292,09

Abrigo para Veículos

   

292,09

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

486,82

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

486,82

C 3 – Comércio Atacadista

389,46

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

486,82

S 2 – Serviço Diversificado

584,18

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

681,55

S 2.5 – Hospedagem

584,18

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

730,23

S 2.8 – De Oficinas

389,46

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

389,46

S 3 – Serviço Especiais

389,46

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

486,82

E 1.3 – Saúde

681,55

E 2 – Instituições Diversificadas

486,82

E 2.3 – Saúde

827,59

E 3 – Instituições Especiais

486,82

E 3.3 – Saúde

827,59

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

486,82

I 2 – Indústrias Diversificadas

486,82

I 3 – Indústrias Especiais

486,82

I – Galpão (sem fim especificado)

389,46

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Novembro 2010

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,2246

2,2246

2,2246

2,2246

2,2246

2,2246

2,1673

2,1648

2,1513

2,1467

2,1433

2,1433

2002

2,1433

2,1433

2,1433

2,1433

2,1433

2,1433

1,9766

1,9624

1,9576

1,9576

1,9576

1,9576

2003

1,9576

1,9576

1,9576

1,9576

1,9576

1,9576

1,7754

1,7570

1,7478

1,6815

1,6796

1,6752

2004

1,6752

1,6752

1,6752

1,6752

1,6752

1,6752

1,5871

1,5871

1,5871

1,5871

1,5871

1,5871

2005

1,5871

1,5871

1,5871

1,5871

1,5871

1,5871

1,4928

1,4709

1,4680

1,4680

1,4680

1,4680

2006

1,4658

1,4624

1,4624

1,4624

1,4624

1,4624

1,4195

1,4159

1,4128

1,4128

1,4125

1,4115

2007

1,4051

1,3955

1,3911

1,3861

1,3837

1,3791

1,2995

1,2921

1,2921

1,2921

1,2915

1,2915

2008

1,2915

1,2915

1,2887

1,2780

1,2780

1,2780

1,1986

1,1932

1,1859

1,1834

1,1834

1,1834

2009

1,1834

1,1834

1,1834

1,1834

1,1834

1,1834

1,1039

1,0961

1,0961

1,0961

1,0915

1,0909

2010

1,0909

1,0909

1,0816

1,0816

1,0816

1,0816

1,0081

1,0063

1,0013

1,0013

1,0000

 

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