Santa Catarina
PORTARIA
219 SEF, DE 22-10-2010
(DO-SC DE 26-10-2010)
DIME DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO
ECONÔMICO
Manual de Orientação
Alterado o manual de orientação da Dime
Este
ato modifica a Portaria 256 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), atualizando
o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico
para a entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento
Econômico (Dime).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção
I, RESOLVE:
Art.
1º A tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF
nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quadro |
Origem |
Código de |
Classe de |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10120 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10138 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subsequente |
|||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
10421 |
20º dia do mês subsequente |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
1740 |
19992 |
|
||
10
|
3
|
1449 |
10022 |
10º dia do mês subsequente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subsequente |
|||
1554 |
19992 |
|
||
1570 |
19992 |
|
||
1589 |
19992 |
|
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10421 |
20º dia do mês subsequente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
|
||
1716 |
19992 |
|
||
1724 |
19992 |
|
||
1759 |
19992 |
|
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
Art.
2º
As alíneas a a d do item 3.2.5.6 do Anexo I da Portaria SEF nº
256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.5.6.
...
a) Item 100:
Crédito Relativo a Operações de Importação: preencher
com o valor do imposto devido na importação do exterior do país,
recolhido no período de referência da declaração ou em períodos
anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/2001.
A partir do período de referência maio de 2009, este item não
estará disponível para preenchimento. Créditos lançados
neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente DCIP;
b) Item 110
Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras
Unidades da Federação: preencher com o valor do imposto devido nas
aquisições bens e mercadorias adquiridos de empresa atacadista estabelecida
em outra unidade da Federação, recolhido no período de referência
da declaração ou em períodos anteriores, quando passível
de crédito nos termos do RICMS-SC/01, art. 29, parágrafo único.
A partir do período de referência maio de 2009, este item não
estará disponível para preenchimento. Créditos lançados
neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente DCIP;
c) Item 120
Créditos por Responsabilidade Tributária: preencher com o valor
do imposto devido por responsabilidade tributária, recolhido no período
de referência da declaração ou em períodos anteriores, quando
passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. A partir do período
de referência maio de 2009, este item não estará disponível
para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados
no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente DCIP;
d) Item 130
Outros Créditos de Pagamentos Devidos por Ocasião do Fato Gerador:
preencher com o valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador,
somente nos casos em que a operação foi registrada nos livros fiscais,
e incluída no item 3.2.2.4 (Coluna Imposto Debitado) do Quadro 2
Valores Fiscais Saídas. A partir do período de referência maio
de 2009, este item não estará disponível para preenchimento.
Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente DCIP;
Art.
3º O quadro do item 4.1 do Anexo III da Portaria SEF nº
256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 |
RE Regime Especial |
5 |
DI Declaração de Importação |
6 |
DSI Declaração Simplificada de Importação |
Art. 4º O item 3.2.12.1, a, a tabela
do item 3.2.12.6 e o item 3.2.12.9 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de
2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.12.1.
...
a) (1) para
pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 Cálculo
do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465 e 3000;
3.2.12.6,
tabela
Quadro |
Origem |
Código de |
Classe de |
Data |
09
|
1
|
1449
|
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10120 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10138 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subsequente |
|||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subsequente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
10421 |
20º dia do mês subsequente |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
10430 |
20º dia após o período de apuração |
|||
1740 |
19992 |
|
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subsequente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subsequente |
|||
1554 |
19992 |
|
||
1570 |
19992 |
|
||
1589 |
19992 |
|
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10421 |
20º dia do mês subsequente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
|
||
1716 |
19992 |
|
||
1724 |
19992 |
|
||
1759 |
19992 |
|
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
3.2.12.9. Informar o número do acordo que concedeu a dilação
de prazo para pagamento do imposto. Deve ser informado com o número do
acordo caso a classe de vencimento seja 10243. 10294 ou 10197 (Prodec, Compex,
Pro-Emprego ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado
o prazo de carência para pagamento do imposto). Informar com 00000000000000
caso não se trate de imposto com prazo de carência.
Art.
5º O item 3.2.4.2., a do Anexo I da Portaria
SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.4.2....
a) Item 050
Estorno de Crédito: lançar o valor dos estornos de créditos
do ICMS, nas hipóteses previstas no RICMS-SC/01, art. 36 e no Anexo 3,
Art. 164, § 3º, II.
Art.
6º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica
acrescido do item 3.2.10.4., a com a seguinte redação:
3.2.10.4.
....
a) Neste
item serão lançados também o ICMS recolhido ou a recolher decorrentes
das saídas de AEH promovida por distribuidora de combustíveis ou importadores,
apurados nos termos do RICMS-SC/2001, Anexo 3, arts. 164 e 165.
Art.
7º
O quadro do item 4.1 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 |
RE Regime Especial |
5 |
DI Declaração de Importação |
6 |
DSI Declaração Simplificada de Importação |
7 |
PA Processo Administrativo SPP e ESEA (*) |
8 |
PCA Processo Contencioso Administrativo |
(*) Somente será informado o número do processo, dispensado o termo
ligado ao SPP. Exemplo: Processo GR00 00000/00-0, dispensar a partícula
GR00 e informar somente 00000000. O mesmo se aplica no caso da partícula
ser ESEA.
Art.
8º A tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF
nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.12.6,
tabela
Quadro |
Origem |
Código de |
Classe de |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10120 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10138 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subsequente |
|||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subsequente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
10421 |
20º dia do mês subsequente |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10022 |
10º dia do mês subsequente |
10049 |
10º dia do período seguinte |
|||
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
10430 |
20º dia após o período de apuração |
|||
1740 |
19992 |
|
||
10
|
3
|
1449 |
10022 |
10º dia do mês subsequente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subsequente |
|||
1554 |
19992 |
|
||
1570 |
19992 |
|
||
1589 |
19992 |
|
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10421 |
20º dia do mês subsequente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
1643 |
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
|
||
1716 |
19992 |
|
||
1724 |
19992 |
|
||
1759 |
19992 |
|
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
Art. 9º O quadro do item 4.1 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 |
RE Regime Especial |
5 |
DI Declaração de Importação |
6 |
DSI Declaração Simplificada de Importação |
7 |
PA Processo Administrativo SPP e ESEA (*) |
8 |
PCA Processo Contencioso Administrativo |
9 |
Período de referência (**) |
(*) Somente será informado o número do processo, dispensado o termo
ligado ao SPP. Exemplo: Processo GR00 00000/00-0, dispensar a partícula
GR00 e informar somente 00000000. O mesmo se aplica no caso da partícula
ser ESEA.
(**) Informar
o período de referência no padrão AAAA/MM.
Art.
10 O item 3.1.1.7, o quadro do item 3.2.11 e os itens 3.2.11.2,
3.2.11.3, e, 3.2.11.4, a e b, 3.2.11.5,
3.2.11.6 e 3.2.11.7 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1.7.
Item 070 Apuração Consolidada: informar os seguintes códigos
conforme a situação do declarante quanto à forma de apurar o
ICMS, inclusive no caso do imposto devido por substituição tributária
informado no quadro 11:
3.2.11, quadro
11 |
INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
010 |
Valor dos produtos |
020 |
Valor do IPI |
030 |
Despesas acessórias |
040 |
Base de cálculo do ICMS próprio |
050 |
ICMS próprio |
060 |
Base cálculo ICMS substituição tributária |
065 |
Débitos por ocasião do fato gerador |
Débitos |
|
070 |
(+) Imposto retido por substituição tributária |
073 |
(+) Débito por ocasião do fato gerador com apuração mensal |
075 |
(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
080 |
Total de débitos |
Créditos |
|
090 |
(+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária |
100 |
(+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda |
110 |
(+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária |
120 |
(+) Outros créditos |
125 |
(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
130 |
(=) Total de créditos |
Ajustes da apuração decendial pagamentos e antecipações |
|
140 |
(+) Imposto do 1º decêndio |
150 |
(+) Imposto do 2º decêndio |
155 |
(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
160 |
(=) Total de ajustes da apuração decendial |
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) |
|
170 |
(=) Saldo devedor (Total de Débitos (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)) |
180 |
() Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
999 |
(=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária |
(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos |
|
190 |
((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) (Total de Débitos)) |
200 |
() Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
998 |
(=) Saldo Credor para o mês seguinte |
3.2.11.2. Débitos: preencher com os seguintes valores de débito:
a) Item 070
Imposto Retido por Substituição Tributária: valor do ICMS
retido por substituição tributária, que corresponde ao somatório
do imposto retido constante nas notas fiscais emitidas no período de referência
da declaração, excluídos dos valores que devam ser lançados
no item 3.2.11.1, g e na alínea b deste item;
b) Item 073
Débito por Ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal
lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período
de referência da declaração, relativos a operações
cujo recolhimento do imposto é exigido por ocasião do fato gerador
e apurados mensalmente, conforme autorizado em regime especial previsto na legislação.
Aplica-se às operações com AEHC de acordo com o disposto no RICMS/01-SC,
Anexo 3, art. 165, recolhido e informado no quadro 12 com o código de receita
1473 e classe de vencimento 10022;
c) Item 075
Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher
com valores dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos
em transferência no período de referência, quando o declarante
for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração
consolidada para o imposto retido;
d) Item 080
Total de Débitos: somatório dos valores lançados nos itens
070 (Imposto Retido por Substituição Tributária), 073 (Débito
por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal) e 075 (Saldos
devedores recebidos de estabelecimentos consolidados);
3.2.11.3.
...
e) Item 125
Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher
com valores dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos
em transferência no período de referência, quando o declarante
for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração
consolidada para o imposto retido;
3.2.11.4.
...
a) Item 140
Imposto do primeiro decêndio: preencher com o valor do imposto apurado
relativo ao primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação.
A partir do período de referência fevereiro de 2010, este item não
estará disponível para preenchimento;
b) Item 150
Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado
relativo ao o segundo decêndio ou da segunda parcela da antecipação.
A partir do período de referência fevereiro de 2010, este item não
estará disponível para preenchimento;
3.2.11.5.
Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item
080 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 130 (Total
de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial e
Antecipações) ou igual a 0 (zero):
a) Item 170
Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 80
(Total de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do
Fato Gerador com Apuração Mensal) e o somatório dos itens 130
(Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial
e Antecipações), se o total de débitos for maior que o somatório
ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0
(zero);
b) Item 180
Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher
com o mesmo valor do item 170 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento
consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento
consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada;
c) Item 999
Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: será
preenchido com:
c.1) o mesmo
valor do item 170 (Saldo Devedor), quando não se tratar de estabelecimento
consolidado de empresa que adote apuração consolidada, inclusive se
o valor do item 170 (Saldo Devedor) for igual a zero.
c.2) o valor
igual a 0 (zero), que corresponderá a diferença entre o item 170 (Saldo
Devedor) e o 180 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador,
quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração
consolidada.
3.2.11.6.
Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado
sempre que o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total
de Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações) for superior
ao item 080 (Total de débito):
a)
Item 190 Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre
o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes
da Apuração Decendial e Antecipações) e o item 80 (Total
de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador
com Apuração Mensal), se o somatório for maior que o total de
débitos.
b) Item 200
Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com
o mesmo valor do item 190 (Saldo Credor) no período de referência,
quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o
regime de apuração consolidada;
c) Item 998
Saldo Credor para o Período Seguinte sobre a Substituição
Tributária: será preenchido como mesmo valor do item 190 (Saldo credor),
quando não se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote
apuração consolidada. Este valor será transferido para a DIME
do período de apuração seguinte;
d) não
preencher o item 998 Saldo Credor para o Período Seguinte sobre
a Substituição Tributária, quando se tratar de estabelecimento
consolidado de empresa que adote apuração consolidada.
3.2.11.7.
se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário,
os valores informados compreenderão a soma dos respectivos valores.
Art.
11 O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido
dos itens 3.2.11.1, g e 3.2.11.3, f com a seguinte redação:
3.2.11.1.
...
g) Item 065
Débitos por Ocasião do Fato Gerador lançar o valor
recolhido na referência da declaração relativo a operações
ou prestações cujo recolhimento do imposto é exigido por ocasião
do fato gerador. Aplica-se ao imposto informado no quadro 12 com classe de vencimento
19992 e o imposto recolhido e informado no quadro com classe de vencimento 10200.
Também serão lançados, os débitos relativos a período
de referência anterior e recolhidos na referência da declaração,
acrescidos de multa e juros, se for o caso.
3.2.11.3.
...
f) Item 130
Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 090 a 125
deste quadro;
Art.
12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, quanto ao disposto nos artigos:
I
1º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de março
de 2009;
II
2º e 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º
de maio de 2009;
III
4º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de junho
de 2009;
IV
5º, 6º e 7º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde
1º de novembro de 2009;
V
8º e 9º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º
de janeiro de 2010;
VI
10 e 11, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de fevereiro
de 2010. (Cleverson Siewert)
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