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Santa Catarina

Classe de vencimento a ser utilizado para o preenchimento do DARE e da DIME sofre alteração

Portaria SEF 221/2010

12/11/2010 23:35:48

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PORTARIA 221 SEF, DE 22-10-2010
(DO-SC DE 26-10-2010)

DARE – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento

Classe de vencimento a ser utilizado para o preenchimento do DARE e da DIME sofre alteração
A modificação na Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), atualiza a tabela de classes de vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação e Declaração de Informação do ICMS e Movimento Econômico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – O código 10022 do item 4 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

10022

Utilizado para recolhimentos:

RICMS/SC-01:

 

 

efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS

Art. 61,II,”b” 

Art. 61, II, “c” 

Art. 61, I, “b” 

Art. 61, II, “a” 

Art. 61, II, “e” 

Anexo 3, art. 165

1-1-2010 até (vigente)

1-1-2005 até (vigente)

1-1-2005 até (vigente)

1-1-2005 até (vigente)

1-1-2005 até (vigente)

1-1-2005 até (vigente) 

 

efetuados por estabelecimentos que operem com AEHC detentores de regime especial

 

1-12-2009 até (vigente)

Art. 2º – O item 11 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido dos códigos 11002 e 11991 com a seguinte redação:

11002

Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME

 

1-1-2005 até (vigente)

11991

Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor

 

1-1-2005 até (vigente)

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Cleverson Siewert)

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