Santa Catarina
PORTARIA
222 SEF, DE 22-10-2010
(DO-SC DE 26-10-2010)
GIA-ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovado o aplicativo destinado à remessa da GIA-ST e o respectivo
manual de preenchimento
Este ato
produz efeitos desde 1-8-2010. Ficam revogadas as disposições previstas
na Portaria 51 SEF, de 25-2-2005 (Informativo 17/2005).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Anexo 3, art. 33, § 2º, II e art. 37, II, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados:
I o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação
e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST,
disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da
Fazenda; e
II o Manual de Preenchimento da GIA-ST, constante do Anexo Único.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 51,
de 25 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores
ocorridos desde 1º de agosto de 2010. (Cleverson Siewert Secretário
de Estado da Fazenda)
PORTARIA SEF Nº 222/10
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
1.
DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. A GIA-ST será utilizada para informação e apuração
do ICMS devido por substituição tributária ao Estado de Santa
Catarina por contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação.
1.2. A GIA-ST será enviada via Internet através de aplicativo específico
disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
1.3. No período em que não forem promovidas operações sujeitas
à substituição tributária com destino ao estado de Santa
Catarina, deverá ser informado na GIA-ST que não houve movimento.
1.4. Para acessar o aplicativo da GIA-ST o contabilista responsável deverá
estar credenciado no Sistema de Administração Tributária
S@T da Secretaria de Estado da Fazenda.
1.5. A GIA-ST será utilizada para declaração de valores relativos
ao período de referência atual, para substituição de GIA-ST
de referências anteriores, bem como para exclusão de omissão
de entrega de períodos de referência anteriores.
2. DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
2. Dados Iniciais:
2.1. Identificação do Contribuinte: preencher com nome ou número
de inscrição no CCICMS;
2.2. Campo Período de Referência: informar o período, mês
e ano, ao qual se refere a declaração, no formato MMAAAA;
2.3. GIA-ST Substitutiva: selecionar se a GIA-ST é substitutiva de outra
apresentada anteriormente para o mesmo período de referência, ou não;
2.4. Sem Movimento selecionar se para o período de referência
ocorreram operações sujeitas à substituição tributária
ou não. Se não houve movimento não devem ser informados valores
nos campos específicos da GIA-ST.
3.
Quadro Informações Gerais Informado pelo substituto tributário
de todos os produtos incluídos neste regime. Os valores preenchidos nos
campos 100, 110, 120, 130, 140, 150 compreenderão os montantes constantes
das notas fiscais cujo débito do ICMS-ST será informado nos campos
155, 160 ou 175.
3.1. Campo 100 Valor dos Produtos: preencher com o valor total dos produtos
sujeitos à substituição tributária constante das notas fiscais
destinadas ao Estado, emitidas no período de referência;
3.2. Campo 110 Valor do IPI: preencher com o valor do IPI incidente sobre
os produtos sujeitos à substituição tributária constante
das notas fiscais destinadas ao Estado emitidas no período de referência;
3.3. Campo 120 Despesas Acessórias: preencher com o valor do frete,
seguro e outras despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos
à substituição tributária constante das notas fiscais destinadas
ao Estado emitidas no período de referência;
3.4. Campo 130 Base de Cálculo do ICMS Próprio: preencher com
o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio dos produtos
sujeitos à substituição tributária constantes das notas
fiscais destinadas ao Estado emitidas no período de referência;
3.5. Campo 140 ICMS Próprio: preencher com o valor do ICMS próprio
incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária
constante das notas fiscais destinadas ao Estado emitidas no período de
referência;
3.6. Campo 150 Base de Cálculo ICMS Substituição Tributária:
preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição
tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo
da substituição das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no
período de referência da declaração;
3.7. Campo 155 Débitos por Ocasião do Fato Gerador: preencher
com o valor recolhido na referência da declaração relativo a
operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é
exigido por ocasião do fato gerador e tenha sido efetuado com a emissão
de GNRE utilizando o código 10009-9 ou DARE utilizando o código de
receita 1740. Somente serão preenchidos com valores devidos a partir da
referência janeiro de 2010;
3.7.1. O imposto recolhido em referência anterior ao do efetivo período
de ocorrência do fato gerador deveria ser informado na referência
em que foi efetuado o recolhimento.
4. Quadro Débitos Informado pelos substitutos tributários de
todos os produtos incluídos neste regime.
4.1. Campo 160 ICMS Retido por Substituição Tributária:
preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária,
que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais
emitidas no período de referência da declaração, excluídos
dos valores que serão lançados no campo 155 (Débitos por Ocasião
do Fato Gerador) e no campo 175 (Débito por Ocasião do Fato Gerador
com Apuração Mensal);
4.2. Campo 170 Outros Débitos: preencher com o valor de outros débitos
do ICMS devido por substituição tributária no período de
apuração, que não os informados no campo 155, 160 ou 175. Também
será preenchido com o valor do débito correspondente à devoluções
ou desfazimento de vendas de AEHC, pelo substituto tributário detentor
de regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda;
4.3. Campo 175 Débito por Ocasião do Fato Gerador com Apuração
Mensal: preencher com o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período
de referência da declaração, devido exclusivamente pelo substituto
tributário que opere como Álcool Hidratado Carburante (AEHC) e seja
detentor de regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda,
deduzido os valores relativos às devoluções ou desfazimento de
vendas. Somente serão preenchidos com valores devidos a partir da referência
dezembro de 2009.
4.4. Campo 180 Total de Débitos: preencher com o somatório
dos campos 160, 170 e 175.
5. Quadro Créditos Informado pelos substitutos tributários
de todos os produtos incluídos neste regime.
5.1. Campo 190 Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda:
preencher com o valor do crédito do imposto relativo à substituição
tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou
desfazimento de vendas em que o imposto foi retido por substituição
tributária;
5.2. Campo 200 Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária:
preencher com o valor do ressarcimento do ICMS retido, que possa ser apropriado
no período de referência, reembolsado ao contribuinte substituído
que tenha promovido nova operação interestadual com retenção
do imposto;
5.3. Campo 210 Saldo Credor do Mês Anterior: preencher com o valor
informado no item 998 na GIA-ST do mês imediatamente anterior, quando for
o caso;
5.4. Campo 220 Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros
créditos relativos à substituição tributária que não
se enquadrem nos campos 190 ou 200. Também serão registrados os valores
repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social FUNDOSOCIAL;
5.5. Campo 230 Total de Créditos: preencher com o valor da soma
dos valores informados nos campos 190, 200, 210 e 220.
6. Ajustes dos Pagamentos de Combustíveis Informado exclusivamente
pelos substitutos tributários que operem com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo.
6.1. Campo 201 Imposto do Primeiro Decêndio: somente serão
preenchidos com valores devidos até a referência julho de 2006. Informar
o valor do imposto apurado relativo no primeiro decêndio apurado nos termos
do RICMS-SC/01, art. 53, § 3º, até então vigente.
6.2. Campo 202 Imposto do Segundo Decêndio: somente serão preenchidos
com valores devidos até a referência julho de 2006. Informar o valor
do imposto apurado relativo no primeiro segundo apurado nos termos do RICMS-SC/01,
art. 53, § 3º, até então vigente.
6.3. Campo 203 Antecipações Combustíveis Líquidos
e Gasosos somente serão preenchidos com valores devidos a partir
da referência agosto de 2006. Informar o valor da antecipação,
equivalente a 100% do montante devido no mês anterior. Será preenchido
exclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo
diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo
GLP que opte pelo regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art.
53, § 5º, na redação dada pelo Decreto nº 4.404, de
13 de junho de 2006;
6.4. Campo 204 Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador Informar
o valor do ICMS recolhido relativos a operações ou prestações
de recolhimento por ocasião do fato gerador, devido na saída do álcool
etílico hidratado carburante, conforme disposições previstas
no Anexo 3, art. 76 e seus §§ 1º e 2º Somente serão
preenchidos com valores devidos entre a referência janeiro de 2007 até
a referência dezembro de 2009. A partir da referência janeiro de 2010
passarão a serem informados no campo 155 (Débitos por Ocasião
do Fato Gerador);
6.4.1.
O imposto recolhido em referência anterior ao do efetivo período de
ocorrência do fato gerador deveria ser informado na referência em
que foi efetuado o recolhimento.
7. Quadro Apuração do Imposto a Pagar/Saldo Credor Informado
pelos substitutos tributários de todos os produtos incluídos neste
regime.
7.1. Campo 999 Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária:
informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre a campo
180 (Total de Débitos) deduzido do campo 175 (Débito por Ocasião
do Fato Gerador com Apuração Mensal) a partir de 12/2009 e o somatório
dos campos 230 (Total de Créditos), 201 (Imposto do Primeiro Decêndio),
202 (Imposto do Segundo Decêndio), 203 (Antecipações Combustíveis
Líquidos e Gasosos), 204 (Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador);
7.2. Campo 998 Saldo Credor para o Mês Seguinte: informar o valor
da diferença, se diferente de 0 (zero), entre o somatório dos campos
230 (Total de Créditos), 201 (Imposto do Primeiro Decêndio), 202 (Imposto
do Segundo Decêndio), 203 (Antecipações Combustíveis Líquidos
e Gasosos), 204 (Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador) e o campo 180
(Total de Débitos) deduzido do campo 175 (Débito por Ocasião
do Fato Gerador com Apuração Mensal). Este valor será transportado
para a campo 210 (Saldo Credor do Mês Anterior) da GIA-ST do mês seguinte.
8. Quadro Repasse ICMS-ST Combustíveis Informado exclusivamente
pelas Refinarias de Petróleo ou Suas Bases, conforme disposto no RICMS-SC/01,
Anexo 3, art. 177.
8.1. Campo 301 Valor do Repasse do dia 10: será preenchido pela
refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios
recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador
Revendedor Retalhista TRR, em relação às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo
ou suas bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 177, III, a.
8.2. Campo 302 Valor do Repasse do dia 20: será preenchido pela
refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios
recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador
Revendedor Retalhista TRR, em relação às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, conforme
disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 177, III, b.
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