Ceará
PORTARIA
2.166 RFB, DE 5-11-2010
(DO-U DE 8-11-2010)
SIGILO FISCAL
Acesso de Terceiros
Receita Federal disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal
Este
ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 45/2010 do Colecionador
de LC, estabelece que as informações sobre a situação econômica
ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado
de seus negócios ou atividades são protegidas por sigilo fiscal.
As informações poderão ser acessadas por pessoas que possuam
permissão de acesso, pelos servidores em exercício da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, pelos servidores que estejam prestando serviços
para o referido órgão ou estagiários.
Somente através de instrumento público específico o contribuinte
poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante
órgão da administração pública que impliquem fornecimento
de dado protegido pelo sigilo fiscal, sendo vedado o substabelecimento por instrumento
particular.
Não dependem de instrumento público específico os serviços
realizados no Sistema Integrado de Comércio Exterior Siscomex, que
terão o mesmo tratamento dos serviços disponibilizados no Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte. O representante de pessoa física ou jurídica,
operará o Siscomex, mediante credenciamento, com uso de certificação
digital, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Ficam revogadas as disposições previstas na Portaria 1.860 RFB, de
11-10-2010 (Fascículo 41/2010 do Colecionador de LC).
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