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Ceará

Disciplinado o funcionamento dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos clínico-cirúrgicos

Portaria SESA 2176/2010

18/11/2010 12:25:54

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PORTARIA 2.176 SESA, DE 3-11-2010
(DO-CE DE 10-11-2010)

SAÚDE
Normas Gerais

Disciplinado o funcionamento dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos clínico-cirúrgicos

Esta Portaria disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que realizam procedimentos clínico-cirúrgicos oftalmológicos no Estado do Ceará, estabelecendo que os consultórios, clínicas, hospitais e institutos oftalmológicos, de qualquer natureza, que efetuem cirurgias com internação de curta permanência devem dispor de ambulatório para atendimento clínico em oftalmologia geral.
O funcionamento destes estabelecimentos dependerá de Alvará Sanitário, concedido pela Autoridade Sanitária competente, devendo ser renovado anualmente.
Quando houver ocorrência de infecções pós-cirúrgicas, a unidade de saúde deverá encaminhar à Vigilância Sanitária/Comitê Estadual de Infecções em Serviço de Saúde o relatório mensal das taxas de infecções com a topografia da infecção e o tipo de cirurgia realizada.

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