Ceará
PORTARIA
2.176 SESA, DE 3-11-2010
(DO-CE DE 10-11-2010)
SAÚDE
Normas Gerais
Disciplinado o funcionamento dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos clínico-cirúrgicos
Esta Portaria disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que realizam procedimentos
clínico-cirúrgicos oftalmológicos no Estado do Ceará, estabelecendo
que os consultórios, clínicas, hospitais e institutos oftalmológicos,
de qualquer natureza, que efetuem cirurgias com internação de curta
permanência devem dispor de ambulatório para atendimento clínico
em oftalmologia geral.
O funcionamento
destes estabelecimentos dependerá de Alvará Sanitário, concedido
pela Autoridade Sanitária competente, devendo ser renovado anualmente.
Quando houver
ocorrência de infecções pós-cirúrgicas, a unidade de
saúde deverá encaminhar à Vigilância Sanitária/Comitê
Estadual de Infecções em Serviço de Saúde o relatório
mensal das taxas de infecções com a topografia da infecção
e o tipo de cirurgia realizada.
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