Espírito Santo
        
        PORTARIA 
  26 SECEX, DE 16-11-2010
  (DO-U DE 17-11-2010) 
 
  NORMA ADMINISTRATIVA
  Alteração
 
  Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de 
  comércio exterior 
  Esta alteração 
  da Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (Portal COAD), que consolidou os procedimentos 
  aplicáveis às operações de comércio exterior, estabelece 
  que a partir de 1-12-2010 o RE  Registro de Exportação e o RC 
   Registro de Operação de Crédito passarão a ser registrados 
  somente no Siscomex Exportação, em ambiente WEB, sendo o acesso realizado 
  pela página eletrônica www.mdic.gov.br. O Siscomex Exportação, 
  em ambiente WEB, foi implantado desde 17-11-2010, e durante o período compreendido 
  entre os dias 17 e 30-11-2010 os registros poderão ser feitos no módulo 
  Sisbacen (versão anterior) ou no novo Siscomex Exportação web 
  (versão atual). 
 
  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO 
  DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições 
  que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto 
  nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação 
  do Siscomex Exportação, em ambiente WEB, no módulo comercial, 
  a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o 
  dia 30 de novembro de 2010, com o SISCOMEX no módulo Sisbacen, RESOLVE: 
  
  Art. 
  1º  Os artigos 129, 190 e 216 da Portaria Secex nº 
  10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
  Art. 
  129  É obrigatória a menção expressa da participação 
  do fabricante-intermediário na ficha Drawback do RE (versão 
  atual) ou no campo 24 do RE (versão anterior). (NR) 
  ..................................................................................................................................     
  
  Art. 
  190  A partir do dia 1º de dezembro de 2010, os RE passarão 
  a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, 
  sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br). 
  
  § 1º 
   Durante o período compreendido entre os dias 17 e 30 de novembro 
  de 2010, os registros de exportação poderão ser efetuados no 
  módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação 
  web (versão atual), à exceção dos seguintes casos, que deverão 
  ser conduzidos somente no módulo Sisbacen (versão anterior): 
  I  
  sujeitos a tratamentos de cotas; 
  II  
  vinculados a registros de crédito; e 
  III  
  referentes ao regime de drawback. 
  § 2º 
   Os RE registrados no módulo Sisbacen (versão anterior) até 
  o dia 30 de novembro de 2010 ficarão disponíveis somente para consulta, 
  alteração e averbação naquele ambiente. 
  § 3º 
   No despacho de exportação, a uma mesma Declaração 
  de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma 
  base de dados (Sisbacen ou módulo Siscomex Exportação Web).(NR) 
  
  ..................................................................................................................................     
  
   Art. 
  216  .................................................................................................................     
  
Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010 
Art. 216  As exportações com prazo de pagamento acima de 360 (trezentos e sessenta dias) são consideradas financiadas, consoante regulamentação específica. Facultativamente, podem ser financiadas exportações com prazo igual ou inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
 
  § 2º  A partir do dia 1º de dezembro de 2010, os RC passarão 
  a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, 
  sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br). 
  
  § 3º 
   Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados 
  até o dia 30 de novembro de 2010 somente naquele módulo. 
  § 4º 
   Os RC efetivados até o dia 30 de novembro, com saldo não utilizado, 
  deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no 
  módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, com o saldo restante, 
  informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no 
  campo Nº do RC no Legado do novo módulo. 
  § 5º 
   Os RC registrados no sistema até o dia 30 de novembro de 2010 ficarão 
  disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN.(NR) 
  ..................................................................................................................................     
  
  Art. 
  2º  Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos 
  G, J e P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela 
  Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis 
  somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o 
  dia 30 de novembro de 2010; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN 
  e WEB) a partir de 1º de dezembro de 2010. 
Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010
Art. 129  ......................................................................................................
......................................................................................................................
Art. 137  Os documentos que comprovam as operações vinculadas ao Regime de Drawback são os seguintes:
I  Declaração de Importação;
II  Registro de Exportação averbado, com indicação dos campos 2-A e 24;
III  Nota Fiscal de venda no mercado interno, contendo o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações  CFOP:
......................................................................................................................
IV  nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor da mercadoria a ser empregada em produto a ser exportado, com a observância dos requisitos formais pertinentes e aqueles dispostos no Anexo  L desta Portaria.
......................................................................................................................
Art. 140  O Sistema providenciará a transferência automática dos RE averbados e devidamente vinculados no campo 24 ao ato concessório no momento da efetivação dos aludidos RE, e das DI vinculadas ao regime, para efeito de comprovação do AC.
......................................................................................................................
Art. 142  Não será permitida a inclusão de AC no campo 24, bem como no campo 2-a de código de enquadramento de drawback, após a averbação do registro de exportação, exceto nas situações a seguir:
I  na ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo DECEX, quando a empresa sucedida encontrar-se com CNPJ cancelado;
II  nas operações cursadas em consignação; e
III  nas prorrogações excepcionais de que tratam o § 4º do art. 87 e o art. 88, desde que os RE tenham sido efetivados após o vencimento do prazo original do ato concessório e até a data do deferimento da prorrogação excepcional.
......................................................................................................................
Art. 187  Poderão ser efetuadas alterações no RE, exceto quando:
I  envolverem inclusão de ato concessório no campo 24, bem como de código de enquadramento de drawback, após a averbação do registro de exportação; ou
II  realizadas durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro.
......................................................................................................................
ANEXO G
EXPORTAÇÃO VINCULADA AO
REGIME DE DRAWBACK
......................................................................................................................
ANEXO J
UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL
DE VENDA NO MERCADO INTERNO
......................................................................................................................
ANEXO P
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS
SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Elisabete Serodio)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade