Minas Gerais
PORTARIA
11 SMARU, DE 16-11-2010
(DO-Belo Horizonte DE 17-11-2010)
ALVARÁ
Validade Município de Belo Horizonte
Prorrogado prazo de validade dos alvarás imediatos emitidos via internet
Fica prorrogada
para até o dia 30-1-2011 a validade dos alvarás imediatos que foram
licenciados a partir de 27-9-2010 que teriam a validade de 30 dias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de
suas atribuições legais, considerando que foram constatadas falhas
técnicas no processo de consolidação dos dados dos Sistemas da
Prefeitura que armazenam as informações para a regular expedição
dos Alvarás de Localização e Funcionamento definitivos do Município
de Belo Horizonte a partir de 27 de setembro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogada a validade, até a data de 30 de
janeiro de 2011, de todos os Alvarás Imediatos (Alvarás de Localização
e Funcionamento emitidos via internet) licenciados a partir de 27 de setembro
de 2010 que teriam validade de apenas 30 dias.
§ 1º
A prorrogação do prazo de validade até 30 de janeiro de
2011, nos termos do caput, não atinge os Alvarás Imediatos
que, em seu texto, a Administração determine como data de validade,
data posterior à data 30 de janeiro de 2011.
§ 2º
A prorrogação da validade dos Alvarás Imediatos, determinada
no caput deste artigo, dependerá da regular quitação do
preço público correspondente, no prazo máximo de 10 dias, nos
termos da legislação vigente, ou seja, da regular quitação
da GAM correspondente antes de seu vencimento.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Gina Beatriz Rende Secretária Municipal Adjunta de Regulação
Urbana)
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