Espírito Santo
PORTARIA
83 SEMFA, DE 10-11-2010
(A TRIBUNA DE 11-11-2010)
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO
Alteração Município de Vitória
Alterados os procedimentos para suspensão de inscrição
mobiliária de pessoa física
A Portaria
34 SEMFA, de 14-5-2010 (Fascículo 20/2010) que estabeleceu os procedimentos
relativos à suspensão de inscrição mobiliária de pessoafísica,
foi alterada para dispor sobre as normas de suspensão de ofício.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no parágrafo único do art. 61 do Decreto 13.314,
de 2 de maio de 2007, RESOLVE:
Art.
1º O art. 4º da Portaria 34, de 14 de maio de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º A suspensão de ofício da inscrição no cadastro
mobiliário municipal vigorará até que cessem os fatos que motivaram
a Administração Municipal a proceder à alteração da
situação cadastral.
Art.
2º A alínea b do parágrafo único do art.
6º da Portaria 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Remissão COAD: Portaria 34/2010
Art. 6º A pessoa física cuja inscrição estiver suspensa, seja a pedido ou de ofício, poderá requerer sua reativação à Coordenação de Cadastro Mobiliário SEMFA/GCM/CCM através de formulário próprio.
Parágrafo único O deferimento do requerimento de reativação de que trata o caput deste artigo fica sujeito a:
b. observância do prazo previsto no parágrafo único do
art. 2º para protocolização do requerimento de reativação.
Art.
3º O art. 8º da Portaria 34, de 14 de maio de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
8º A inscrição mobiliária da pessoa física será
baixada de ofício, sem prejuízo de posterior ação fiscal
e apuração de possíveis débitos e/ou irregularidades, observando
o disposto no art. 9º desta Portaria, quando ultrapassados os prazos previstos
no parágrafo único do art. 2º, sem que a pessoa física tenha
protocolizado requerimento de reativação da inscrição.
Remissão COAD: Portaria 34/2010
Art. 9º A efetivação da suspensão, seja a pedido ou de ofício, e da baixa de ofício de que trata esta Portaria não extingue débitos lançados, inscritos em Dívida Ativa ou não, ou os passíveis de serem lançados, mesmo que posteriores à suspensão ou à baixa e não prejudica posteriores verificações fiscais a serem realizadas a critério da Administração Municipal.Esclarecimento COAD: O parágrafo único do artigo 2º estabelece que a suspensão da inscrição mobiliária vigorará pelo prazo máximo de 5 anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Angelo André Vieira Segatto Secretário de Fazenda)
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