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Espírito Santo

Alterados os procedimentos para suspensão de inscrição mobiliária de pessoa física

Portaria SEMFA 83/2010

20/11/2010 17:34:03

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PORTARIA 83 SEMFA, DE 10-11-2010
(“A TRIBUNA” DE 11-11-2010)

CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO
Alteração – Município de Vitória

Alterados os procedimentos para suspensão de inscrição mobiliária de pessoa física
A Portaria 34 SEMFA, de 14-5-2010 (Fascículo 20/2010) que estabeleceu os procedimentos relativos à suspensão de inscrição mobiliária de pessoafísica, foi alterada para dispor sobre as normas de suspensão de ofício.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo único do art. 61 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º da Portaria 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A suspensão de ofício da inscrição no cadastro mobiliário municipal vigorará até que cessem os fatos que motivaram a Administração Municipal a proceder à alteração da situação cadastral.”
Art. 2º – A alínea b do parágrafo único do art. 6º da Portaria 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Portaria 34/2010
“Art. 6º – A pessoa física cuja inscrição estiver suspensa, seja a pedido ou de ofício, poderá requerer sua reativação à Coordenação de Cadastro Mobiliário – SEMFA/GCM/CCM através de formulário próprio.
Parágrafo único – O deferimento do requerimento de reativação de que trata o caput deste artigo fica sujeito a:”

“b. observância do prazo previsto no parágrafo único do art. 2º para protocolização do requerimento de reativação.”
Art. 3º – O art. 8º da Portaria 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – A inscrição mobiliária da pessoa física será baixada de ofício, sem prejuízo de posterior ação fiscal e apuração de possíveis débitos e/ou irregularidades, observando o disposto no art. 9º desta Portaria, quando ultrapassados os prazos previstos no parágrafo único do art. 2º, sem que a pessoa física tenha protocolizado requerimento de reativação da inscrição.”

Remissão COAD: Portaria 34/2010
“Art. 9º – A efetivação da suspensão, seja a pedido ou de ofício, e da baixa de ofício de que trata esta Portaria não extingue débitos lançados, inscritos em Dívida Ativa ou não, ou os passíveis de serem lançados, mesmo que posteriores à suspensão ou à baixa e não prejudica posteriores verificações fiscais a serem realizadas a critério da Administração Municipal.”

Esclarecimento COAD: O parágrafo único do artigo 2º estabelece que a suspensão da inscrição mobiliária vigorará pelo prazo máximo de 5 anos.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Angelo André Vieira Segatto – Secretário de Fazenda)

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