Pernambuco
PORTARIA
186 SF, DE 25-11-2010
(DO-PE DE 26-11-2010)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Alteradas as regras para recolhimento antecipado do ICMS
As modificações
da Portaria 147 SF, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), dispõem sobre
a inaplicabilidade da antecipação nos casos de mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
relativos à antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art.
1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe
sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria
procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
II
A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando
ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 147 SF/2008
I O contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no artigo 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, observadas as normas específicas contidas no mencionado artigo 54, nas seguintes hipóteses:
b) substituição tributária do ICMS, referente às operações
subsequentes, inclusive, a partir de 1-11-2010, relativamente às entradas
de mercadoria efetuadas no mês anterior ao do ingresso do contribuinte,
sujeito ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, na
mencionada sistemática de tributação, na condição de
substituído; (NR)
...................................................................................................................................
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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