Ceará
PORTARIA
27 SECEX, DE 29-11-2010
(DO-U DE 30-11-2010)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de comércio exterior
=> Este ato promove as seguintes alterações nas Portarias Secex 10, de 24-5-2010, e 22, de 19-10-2010 (Portal COAD):
Estabelecimento da apresentação, quando solicitada, da cópia do Certificado de Origem, pelos importadores de mercadorias oriundas de outros países com os quais o Brasil possua acordo de preferências tarifárias. Anteriormente a solicitação era prevista somente para os importadores de mercadorias originárias do Mercosul;
Modificação da redação da Seção X do Capítulo I para Verificação e Controle de Origem Preferencial. Anteriormente a redação era Mercado Comum do Sul; e
Prorrogação, para 31-12-2010, do licenciamento não automático na importação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis após o embarque no exterior e antes do despacho aduaneiro.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao
Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º O artigo 57 da Portaria SECEX nº 10, de 24
de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................
Art.
57 Os importadores de mercadorias originárias do MERCOSUL e de outros
países com os quais o Brasil possui acordo de preferência s tarifárias
deverão apresentar, sempre que solicitado pelo Departamento de Negociações
Internacionais (DEINT) da SECEX, cópias dos respectivos Certificados de
Origem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação.
(NR)
..................................................................................................................................
Art.
2º A Seção X do Capítulo I da Portaria SECEX
nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção X
Verificação e Controle de Origem Preferencial
..................................................................................................................................(NR)
Art.
3º A vigência da Portaria SECEX nº 22, de
19 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 20 de outubro de 2010, fica prorrogada
para o dia 31 de dezembro de 2010.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Elisabete Serodio)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade