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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 152/2010

04/12/2010 16:06:40

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PORTARIA 152 SF, DE 2010
(DO-MSP DE 30-11-2010)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-12-2010, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

586,34

488,62

342,03

Casa (Térrea ou Sobrado)

732,93

586,34

439,76

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

684,07

537,48

390,90

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

635,21

488,62

342,03

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

537,48

439,76

293,17

Casas Pré-Fabricadas

537,48

439,76

293,17

Abrigo para Veículos

   

293,17


Valores em Reais

TABELA II
VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

488,62

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

488,62

C 3 – Comércio Atacadista

390,90

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 – Serviço de Âmbito Local

488,62

S 2 – Serviço Diversificado

586,34

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

684,07

S 2.5 – Hospedagem

586,34

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

732,93

S 2.8 – De Oficinas

390,90

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

390,90

S 3 – Serviço Especiais

390,90

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 – Instituições de Âmbito Local

488,62

E 1.3 – Saúde

684,07

E 2 – Instituições Diversificadas

488,62

E 2.3 – Saúde

830,65

E 3 – Instituições Especiais

488,62

E 3.3 – Saúde

830,65

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1 – Indústrias não Incômodas

488,62

I 2 – Indústrias Diversificadas

 488,62

I 3 – Indústrias Especiais

488,62

I – Galpão (sem fim especificado)

390,90

TABELA III
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Dezembro 2010

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,2329

2,2329

2,2329

2,2329

2,2329

2,2329

2,1753

2,1728

2,1593

2,1546

2,1512

2,1512

2002

2,1512

2,1512

2,1512

2,1512

2,1512

2,1512

1,9839

1,9696

1,9649

1,9649

1,9649

1,9649

2003

1,9649

1,9649

1,9649

1,9649

1,9649

1,9649

1,7820

1,7635

1,7543

1,6877

1,6858

1,6814

2004

1,6814

1,6814

1,6814

1,6814

1,6814

1,6814

1,5929

1,5929

1,5929

1,5929

1,5929

1,5929

2005

1,5929

1,5929

1,5929

1,5929

1,5929

1,5929

1,4983

1,4764

1,4734

1,4734

1,4734

1,4734

2006

1,4712

1,4678

1,4678

1,4678

1,4678

1,4678

1,4247

1,4211

1,4180

1,4180

1,4177

1,4167

2007

1,4103

1,4006

1,3963

1,3912

1,3888

1,3842

1,3043

1,2969

1,2969

1,2969

1,2962

1,2962

2008

1,2962

1,2962

1,2934

1,2827

1,2827

1,2827

1,2031

1,1976

1,1903

1,1877

1,1877

1,1877

2009

1,1877

1,1877

1,1877

1,1877

1,1877

1,1877

1,1080

1,1001

1,1001

1,1001

1,0956

1,0950

2010

1,0950

1,0950

1,0856

1,0856

1,0856

1,0856

1,0119

1,0100

1,0050

1,0050

1,0037

1,0000

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