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São Paulo

CAT acrescenta mercadoria à lista de produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador

Portaria CAT 181/2010

04/12/2010 16:06:54

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PORTARIA 181 CAT, DE 30-11-2010
(DO-SP DE 1-12-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Higiene Pessoal e de Toucador

CAT acrescenta mercadoria à lista de produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador
A partir de 1-1-2011 o produto “Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais” será incluído ao Anexo Único da Portaria 81 CAT, de 9-6-2010 (Fascículo 23/2010) que fixou a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41,313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 29.1 ao Anexo Único da Portaria CAT-81/2010, de 9 de junho de 2010, com a seguinte redação:

29.1

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

3307.90.00

51

     ”(NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

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