São Paulo
PORTARIA
181 CAT, DE 30-11-2010
(DO-SP DE 1-12-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Higiene Pessoal e de Toucador
CAT acrescenta mercadoria à lista de produtos de perfumaria, higiene
pessoal e de toucador
A partir
de 1-1-2011 o produto Soluções para lentes de contato ou para
olhos artificiais será incluído ao Anexo Único da Portaria
81 CAT, de 9-6-2010 (Fascículo 23/2010) que fixou a base de cálculo
da substituição tributária nas saídas de produtos de perfumaria,
higiene pessoal e de toucador.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
e nos artigos 41,313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Fica acrescentado o item 29.1 ao Anexo Único da
Portaria CAT-81/2010, de 9 de junho de 2010, com a seguinte redação:
29.1 |
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
3307.90.00 |
51 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
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