Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.242 PGFN, DE 2-12-2010
(DO-U DE 6-12-2010)
DÉBITO FISCAL
Responsabilidade dos Sócios
PGFN exclui responsabilidade solidária de sócio de sociedade limitada por dívidas previdenciárias
O referido ato revoga a possibilidade de inclusão dos nomes dos sócios
de sociedades limitadas na CDAU Certidão de Dívida Ativa da
União, quando existirem débitos junto à Seguridade Social.
Inicialmente,
na ocorrência de fatos geradores antes de 4-12-2008, entrada em vigor da
Medida Provisória 449/2008 (Fascículo 49/2008), convertida na Lei
11.941/2009 (Fascículo 22/2009), o sócio de pessoa jurídica por
cotas de responsabilidade limitada, que estava nesta condição à
época do fato gerador, seria incluído como responsável solidário
na CDAU.
Entretanto,
se o fato gerador tivesse ocorrido após 4-12-2008, o sócio somente
seria incluído como responsável solidário quando comprovadas
sua condição de sócio com poderes de gerência e ao menos
uma das seguintes situações: excesso de poderes; infração
à lei; infração ao contrato social ou estatuto; e dissolução
irregular da pessoa jurídica. Até o terceiro não sócio,
com poderes de gerência, sofria essa imputação.
Ocorre que
a Portaria 1.242 PGFN/2010 revogou o artigo 3º da Portaria 180 PGFN, de
25-2-2010 (Fascículo 09/2010), excluindo as referidas responsabilidades
solidárias, independentemente da data de ocorrência do fato gerador.
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