Trabalho e Previdência
PORTARIA
49 CARF, DE 1-12-2010
(DO-U DE 7-12-2010)
c/Republicação no DO-U de 9-12-2010
SÚMULAS
Aprovação
Carf aprova novas Súmulas
O Carf Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, através do referido
ato, divulga as Súmulas aprovadas pela 2ª Turma da CSRF Câmara
Superior de Recursos Fiscais, na sessão realizada em 29-11-2010.
Eis o teor
das Súmulas relacionadas à matéria tratada neste Colecionador:
Súmula
62 Carf A base de cálculo das contribuições
previdenciárias será o valor total fixado na sentença ou acordo
trabalhista homologado, quando as parcelas legais de incidência não
estiverem discriminadas.
Súmula
64 Carf Não incidem contribuições previdenciárias
sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche,
na forma do artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em
face de sua natureza indenizatória.
Súmula
66 Carf Os Órgãos da Administração Pública
não respondem solidariamente por créditos previdenciários das
empresas contratadas para prestação de serviços de construção
civil, reforma e acréscimo, desde que a empresa construtora tenha assumido
a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente.
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