Ceará
PORTARIA
1.713 ADAGRI, DE 5-11-2010
(DO-CE DE 30-11-2010)
GTA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL
Emissão Sistema Eletrônico Informatizado
Guias de Trânsito Animal serão emitidas eletronicamente
Através desta portaria foi estabelecido que, desde 15-11-2010, as Unidades
Locais e Regionais da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará
(Adagri), que têm como objetivo promover ações voltadas para
a melhoria da atenção à sanidade animal e vegetal, são obrigadas
a emitir a GTA por meio de sistema eletrônico informatizado.
Nos casos
em que ocorrerem problemas no sistema eletrônico informatizado, a emissão
poderá ser feita por meio manual, devendo ser registrados os problemas
ocorridos.
Os demais
postos existentes no Estado do Ceará terão o prazo de 120 dias para
se adequarem ao sistema de que trata esta portaria.
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