Trabalho e Previdência
PORTARIA
513 MPS, DE 9-12-2010
(DO-U DE 10-12-2010)
DEPENDENTES
Pessoas Consideradas
Previdência assegura dependência previdenciária na união
estável entre pessoas do mesmo sexo
INSS editará
as normas necessárias para o cumprimento da determinação.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o PARECER nº 038/2009/ DENOR/CGU/AGU, de 26 de abril
de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010,
de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º
de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência
Social RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser
interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do
mesmo sexo.
Art.
2º O Instituto Nacional do Seguro Social INSS adotará
as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
(Carlos Eduardo Gabas)
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