Trabalho e Previdência
PORTARIA
2.356 RFB, DE 14-12-2010
(DO-U DE 15-12-2010)
CONTRIBUIÇÃO
Acompanhamento Diferenciado
Receita Federal fixa novos critérios para acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e físicas em função do potencial econômico-tributário
O
referido ato determina como a RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil,
por intermédio de suas unidades, efetuará o acompanhamento econômico-tributário
diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, sendo estas
últimas a novidade trazida pela norma.
O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação,
na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento
diferenciado às ações, pendências e passivo tributário
relacionados aos contribuintes, observando:
I a utilização de dados e informações:
a) disponíveis nos sistemas informatizados da RFB;
b) coletados em fontes externas; e
c) obtidos com base em estudos econômico-tributários, inclusive em
relação ao respectivo setor ou atividade econômica; e
II a verificação periódica dos níveis de arrecadação
de tributos administrados pela RFB, em função do potencial econômico-tributário
das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas
de influência.
O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas deverá levar em
conta o seu comportamento em relação aos tributos administrados pela
RFB, dentre outros, especialmente os seguintes:
a) Contribuições para o PIS/Pasep;
b) Contribuições Previdenciárias.
As declarações fiscais de DIPJ Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, DACON Demonstrativos
de Apuração de Contribuições Sociais, DCTF Declarações
de Débitos e Créditos Tributários Federais e GFIP Guias
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
servirão de base para indicação de pessoas jurídicas.
A RFB deverá encaminhar anualmente comunicação à pessoa
jurídica indicada, até o último dia útil do mês de
janeiro, sobre sua inclusão no acompanhamento diferenciado. Contudo, a
inclusão da pessoa jurídica no acompanhamento diferenciado independe
do efetivo recebimento da comunicação.
As pessoas físicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas
pela Comac Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores
Contribuintes, com base em critérios objetivos e parâmetros técnicos.
A indicação de outras pessoas físicas para o acompanhamento diferenciado
também será realizado pelas Superintendências Regionais da Receita,
Coordenações-Gerais ou Coordenações Especiais, observadas
as normas expedidas pela Comac.
A Portaria 2.356 RFB/2010 revogou a Portaria 11.211 RFB, de 7-11-2007 (Fascículo
46/2007).
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