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Trabalho e Previdência

Receita Federal fixa novos critérios para acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e físicas em função do potencial econômico-tributário

Portaria RFB 2356/2010

18/12/2010 23:30:24

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PORTARIA 2.356 RFB, DE 14-12-2010
(DO-U DE 15-12-2010)

CONTRIBUIÇÃO
Acompanhamento Diferenciado

Receita Federal fixa novos critérios para acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e físicas em função do potencial econômico-tributário

O referido ato determina como a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio de suas unidades, efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, sendo estas últimas a novidade trazida pela norma.
O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes, observando:
I – a utilização de dados e informações:
a) disponíveis nos sistemas informatizados da RFB;
b) coletados em fontes externas; e
c) obtidos com base em estudos econômico-tributários, inclusive em relação ao respectivo setor ou atividade econômica; e
II – a verificação periódica dos níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas de influência.
O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas deverá levar em conta o seu comportamento em relação aos tributos administrados pela RFB, dentre outros, especialmente os seguintes:
a) Contribuições para o PIS/Pasep;
b) Contribuições Previdenciárias.
As declarações fiscais de DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, DACON – Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais, DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais e GFIP – Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social servirão de base para indicação de pessoas jurídicas.
A RFB deverá encaminhar anualmente comunicação à pessoa jurídica indicada, até o último dia útil do mês de janeiro, sobre sua inclusão no acompanhamento diferenciado. Contudo, a inclusão da pessoa jurídica no acompanhamento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.
As pessoas físicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela Comac – Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes, com base em critérios objetivos e parâmetros técnicos.
A indicação de outras pessoas físicas para o acompanhamento diferenciado também será realizado pelas Superintendências Regionais da Receita, Coordenações-Gerais ou Coordenações Especiais, observadas as normas expedidas pela Comac.
A Portaria 2.356 RFB/2010 revogou a Portaria 11.211 RFB, de 7-11-2007 (Fascículo 46/2007).

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