Bahia
        
        PORTARIA 
  29 SECEX, DE 8-12-2010
  (DO-U DE 9-12-2010)
NORMA 
  ADMINISTRATIVA
  Alteração 
 
  Utilização do Siscomex Exportação WEB é prorrogada 
  mais uma vez 
  Fica alterada 
  a Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (Portal COAD), para estabelecer que a partir 
  de 11-1-2011 o Registro de Exportação e o Registro de Operação 
  de Crédito passarão a ser registrados somente no Siscomex Exportação, 
  em ambiente WEB, através da página eletrônica www.mdic.gov.br. 
  No período de 17-11 a 10-1-2011, os registros poderão ser feitos no 
  módulo Sisbacen (versão anterior) ou no novo Siscomex Exportação 
  WEB (versão atual).
 
  O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, 
  INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que 
  lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto 
  nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação 
  do SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, no módulo comercial, 
  a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o 
  dia 10 de janeiro de 2010 com o SISCOMEX no módulo SISBACEN, RESOLVE: 
  Art. 1º  Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX 
  nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
  Art. 190  A partir do dia 11 de janeiro de 2011, os RE passarão 
  a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, 
  sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br). 
  
  § 1º  Durante o período compreendido entre os dias 17 de 
  novembro de 2010 e 10 de janeiro de 2011, os registros de exportação 
  poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou 
  no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção 
  dos seguintes casos, que deverão ser conduzidos somente no módulo 
  SISBACEN (versão anterior): 
  I  sujeitos a tratamentos de cotas; 
  II  vinculados a registros de crédito; e 
  III  referentes ao regime de drawback. 
  § 2º  Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão 
  anterior) até o dia 10 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis 
  somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente. 
  
  § 3º  No despacho de exportação, a uma mesma Declaração 
  de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma 
  base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web)."(NR) 
  
  ...................................................................................................................................     
  
  Art. 216  ..................................................................................................................     
  
  ...................................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010
Art. 216  As exportações com prazo de pagamento acima de 360 (trezentos e sessenta dias) são consideradas financiadas, consoante regulamentação específica. Facultativamente, podem ser financiadas exportações com prazo igual ou inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
§ 
  2º  A partir do dia 11 de janeiro de 2011, os RC passarão a 
  ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo 
  o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www. mdic. gov. 
  br). 
  § 3º  Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão 
  ser efetivados até o dia 10 de janeiro de 2011 somente naquele módulo. 
  
  § 4º  Os RC efetivados até o dia 10 de janeiro de 2011 
  com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo 
  a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente 
  web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão 
  anterior (SISBACEN) no campo Nº do RC no Legado do novo módulo. 
  
  § 5º  Os RC registrados no sistema até o dia 10 de janeiro 
  de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN." 
  (NR) 
  ...................................................................................................................................     
  
  Art. 3º  Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem 
  como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, 
  alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão 
  aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), 
  até o dia 10 de janeiro de 2011; passando a vigorar para ambas as versões 
  (SISBACEN e WEB) a partir de 11 de janeiro de 2011.
Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010
Art. 129  É obrigatória a menção expressa da participação do fabricante-intermediário na ficha Drawback do RE (versão atual) ou no campo 24 do RE (versão anterior).
...................................................................................................................................
Art. 137  Os documentos que comprovam as operações vinculadas ao Regime de Drawback são os seguintes:
I  Declaração de Importação;
II  Registro de Exportação averbado, com indicação dos campos 2-A e 24;
III  Nota Fiscal de venda no mercado interno , contendo o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações  CFOP:
...................................................................................................................................
IV  nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor da mercadoria a ser empregada em produto a ser exportado, com a observância dos requisitos formais pertinentes e aqueles dispostos no Anexo  L desta Portaria.
...................................................................................................................................
Art. 140  O Sistema providenciará a transferência automática dos RE averbados e devidamente vinculados na ficha Drawback (versão atual) ou no campo 24 (versão anterior) ao ato concessório no momento da efetivação dos aludidos RE, e das DI vinculadas ao regime, para efeito de comprovação do AC.
...................................................................................................................................
Art. 142  Não será permitida a inclusão de AC na ficha Drawback do RE (versão atual) ou no campo 24 do RE (versão anterior), nem do código do enquadramento de drawback na ficha Detalhes do Enquadramento do RE (versão atual) ou no campo 2 -A do RE (versão anterior), após a averbação do registro de exportação, exceto nas situações a seguir:
I  na ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo DECEX, quando a empresa sucedida encontrar-se com CNPJ cancelado;
II  nas operações cursadas em consignação; e
III  nas prorrogações excepcionais de que tratam o § 4º do art. 87 e o art. 88, desde que os RE tenham sido efetivados após o vencimento do prazo original do ato concessório e até a data do deferimento da prorrogação excepcional.
...................................................................................................................................
Art. 187  Poderão ser efetuadas alterações no RE, exceto quando:
I  envolverem a inclusão de AC na ficha Drawback do RE (versão atual) ou no campo 24 do RE (versão anterior), ou do código do enquadramento de drawback na ficha Detalhes do Enquadramento do RE (versão atual) ou no campo 2 -A do RE (versão anterior), após a averbação do registro de exportação; ou
II  realizadas durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro.
...................................................................................................................................
ANEXO G
EXPORTAÇÃO VINCULADA AO
REGIME DE DRAWBACK
...................................................................................................................................
ANEXO J
UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL
DE VENDA NO MERCADO INTERNO
...................................................................................................................................
ANEXO P
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS
SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Welber Barral)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade