Santa Catarina
PORTARIA
261 SEF, DE 25-11-2010
(DO-SC DE 29-11-2010)
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA
Base de Cálculo
Estado suspende a aplicabilidade das disposições relativas ao
cálculo do valor adicionado nas operações de transferência
A Portaria
74 SEF, de 24-4-2006 (Informativo 20/2006) que estabelece as normas para transferência
de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados neste
Estado, inclusive com fim específico de exportação, teve sua
aplicabilidade suspensa com base nesta Portaria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007 art.
7º, V, e em cumprimento à decisão judicial, em caráter
liminar, exarada nos autos do Processo Judicial nº 2006.048612-9,
RESOLVE:
Art.
1º Suspender a aplicação da Portaria SEF nº 074,
de 24 de abril de 2006.
Art.
2º A suspensão referida no artigo anterior abrange
somente os fatos relacionados à matéria cuja data da ocorrência
esteja compreendida entre a data da concessão da medida liminar até
a data do trânsito em julgado da decisão final a ser prolatada no
Processo Judicial nº 2006.048612-9.
Art.
3º Enquanto viger a suspensão prevista no artigo 1º
desta Portaria, para fins de cálculo do valor adicionado a que se refere
a Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989, a base de cálculo a
ser considerada nas operações de transferência de mercadorias
entre estabelecimentos do mesmo titular, ambos situados em território catarinense,
inclusive quando se tratar de transferência com fim específico de
exportação para o exterior, será equivalente a 75% (setenta e
cinco por cento) do preço de venda corrente fixado em Pauta de Valores
Mínimos, conforme determinado pelo RICMS/SC, art. 11, § 2º.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cleverson Siewert)
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