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Santa Catarina

Estado suspende a aplicabilidade das disposições relativas ao cálculo do valor adicionado nas operações de transferência

Portaria SEF 261/2010

18/12/2010 23:32:00

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PORTARIA 261 SEF, DE 25-11-2010
(DO-SC DE 29-11-2010)

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA
Base de Cálculo

Estado suspende a aplicabilidade das disposições relativas ao cálculo do valor adicionado nas operações de transferência
A Portaria 74 SEF, de 24-4-2006 (Informativo 20/2006) que estabelece as normas para transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados neste Estado, inclusive com fim específico de exportação, teve sua aplicabilidade suspensa com base nesta Portaria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007 art. 7º, V, e em cumprimento à decisão judicial, em caráter liminar, exarada nos autos do Processo Judicial nº 2006.048612-9, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender a aplicação da Portaria SEF nº 074, de 24 de abril de 2006.
Art. 2º – A suspensão referida no artigo anterior abrange somente os fatos relacionados à matéria cuja data da ocorrência esteja compreendida entre a data da concessão da medida liminar até a data do trânsito em julgado da decisão final a ser prolatada no Processo Judicial nº 2006.048612-9.
Art. 3º – Enquanto viger a suspensão prevista no artigo 1º desta Portaria, para fins de cálculo do valor adicionado a que se refere a Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989, a base de cálculo a ser considerada nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ambos situados em território catarinense, inclusive quando se tratar de transferência com fim específico de exportação para o exterior, será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do preço de venda corrente fixado em Pauta de Valores Mínimos, conforme determinado pelo RICMS/SC, art. 11, § 2º.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cleverson Siewert)

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