Distrito Federal
PORTARIA
198 SEPG, DE 14-12-2010
(DO-DF DE 15-12-2010)
FERIADO
Fixação para 2011
Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço
público para o ano de 2011
Este
calendário é importante para efeitos de determinação dos
prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de
tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão
de documentos para repartições fiscais).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo
único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de ponto
facultativo no ano de 2011 a serem observados pelos Órgãos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, descritos pelo Dia,
Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
I 1º, janeiro, sábado, Confraternização Universal,
feriado nacional;
II 7, março, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
III 8, março, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
IV 9, março, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às
14 horas;
V 21, abril, quinta-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes,
feriado local e nacional;
VI 22, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, ponto facultativo;
VII 1º, maio, domingo, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
VII 23, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
IX 7, setembro, quarta-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
X 12, outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XI 28, outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
XII 2, novembro, quarta-feira, Finados, feriado nacional;
XIII 15, novembro, terça-feira, Proclamação da República,
feriado nacional;
XIV 30, novembro, quarta-feira, Dia do Evangélico, feriado local;
XV 24, dezembro, sábado, véspera de Natal, ponto facultativo
a partir das 12 horas;
XVI 25, dezembro, domingo, Natal, feriado nacional; e,
XVII 31, dezembro, sábado, véspera de Ano Novo, ponto facultativo
a partir das 12 horas.
Art. 2º Nas datas especificadas no artigo 1º
deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento
à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos
serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (José Itamar Feitosa)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade