Distrito Federal
PORTARIA
282 SF, DE 13-12-2010
(DO-DF DE 15-12-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade
Fazenda revalida por 1 ano o prazo para emissão dos documentos fiscais
autorizados em 2010
A
informação sobre a prorrogação deve ser carimbada manual
ou por sistema eletrônico em todas as vias dos documentos. Não serão
prorrogados os documentos com prazo superior a 2 anos . Este ato produzirá
seus efeitos a partir de 1-1-2011.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º
do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da
data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados
durante o ano de 2010.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte
deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as
vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
AIDF nº:
NF prorrogada até:
Portaria nº 282/2010
Art. 3º A prorrogação de que trata esta
Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores
a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)
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