Ceará
PORTARIA
1.289 ADAGRI, DE 7-12-2010
(DO-CE DE 17-12-2010)
DEFESA SANITÁRIA
Evento Agropecuário
Divulgados procedimentos técnico-sanitários a serem adotados para realização de eventos agropecuários
Os eventos agropecuários deverão ser organizados com base nas disposições do Manual de Procedimentos Técnico-Sanitários para Realização de Eventos Agropecuários no Estado do Ceará, aprovado por esta Portaria. Os interessados deverão encaminhar para a Adragi Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, com no mínimo 30 dias de antecedência, o formulário disponível no Anexo I desta portaria, solicitando a vistoria no local do evento, para que seja, posteriormente, concedida a autorização para a realização do mesmo.
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