Trabalho e Previdência
PORTARIA
197 SIT-DSST, DE 17-12-2010
(DO-U DE 24-12-2010)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Máquinas e Equipamentos
Secretaria de Inspeção do Trabalho aprova novas disposições para aplicação da Norma Regulamentadora 12
A
SIT Secretária de Inspeção do Trabalho e o DDSST
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Substituto,
através do referido ato, regulamentam novas normas que tratam de referências
técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção
para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores quando
da utilização de máquinas e equipamentos nas atividades empresariais.
Criam, também, a CNTT Comissão Nacional Tripartite Temática
da NR Norma Regulamentadora nº 12, com o objetivo de acompanhar
a implantação da nova regulamentação.
A Portaria 197 SIT-DSST/2010, que alterou a redação da NR-12, aprovada
pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD), revogou as seguintes Portarias:
12 SSMT, de 6-6-83 (Informativos 24 e 25/83), que modificou as disposições
relativas ao exame médico, edificações, riscos ambientais, instalações
e serviços em eletricidade, máquinas e equipamentos, caldeiras e vasos
sob pressão, fornos, vibrações, fiscalização e penalidades,
concernentes à Segurança e Medicina do Trabalho;
25 SSST, de 3-12-96 (Informativo 49/96), que deu nova redação
à NR-12 do Ministério do Trabalho, incluindo normas sobre proteção
de máquinas e equipamentos de cilindros de massa.
A Portaria 197 SIT-DSST/2010, que entra em vigor em 24-12-2010, também
fixou normas da NR-12 que passam a vigorar progressivamente, bem como prazos
diferenciados para cumprimento dos seus Anexos, que devem ser observados pelos
empregadores no ato em referência.
NOTA COAD: A íntegra da NR-12, alterada pela Portaria 197 SIT-DSST/2010, encontra-se disponível para consulta e download no Portal COAD Opção TRABALHO Segurança e Medicina.
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