Pernambuco
PORTARIA
63 SEFIN, DE 10-12-2010
(DO-Recife DE 16-12-2010)
RECOLHIMENTO
Prazo Município do Recife
Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2011
Foram
definidos os prazos para pagamento do IPTU, da TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos
municipais para o exercício de 2011, em obediência ao disposto nos
artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991;
e
CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade
de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias,
RESOLVE:
I Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos
imobiliários para o exercício de 2011, vencíveis nas datas abaixo
indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes
do Documento de Arrecadação Municipal DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única
10-2-2011
2ª 10-3-2011
3ª 10-4-2011
4ª 10-5-2011
5ª 10-6-2011
6ª 10-7-2011
7ª 10-8-2011
8ª 10-9-2011
9ª 10-10-2011
10ª 10-11-2011
II Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos
imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis
que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações
cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas
abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta
Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos
os tipos e usos 1º ao 6º 10-12-2010
10-1-2011
10-2-2011
10-3-2011
10-4-2011
10-5-2011
10-6-2011
10-7-2011
10-8-2011
10-9-2011
10-10-2011
10-11-2011
10-12-2011
III Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da
Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento
para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS das competências relativas ao exercício de 2011:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2011 10-2-2011
Fevereiro de 2011 10-3-2011
Março de 2011 10-4-2011
Abril de 2011 10-5-2011
Maio de 2011 10-6-2011
Junho de 2011 10-7-2011
Julho de 2011 10-8-2011
Agosto de 2011 10-9-2011
Setembro de 2011 10-10-2011
Outubro de 2011 10-11-2011
Novembro de 2011 10-12-2011
Dezembro de 2011 10-1-2012
IV Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10
de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS das competências
relativas ao exercício de 2011:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2011 25-2-2011
Fevereiro de 2011 25-3-2011
Março de 2011 25-4-2011
Abril de 2011 25-5-2011
Maio de 2011 25-6-2011
Junho de 2011 25-7-2011
Julho de 2011 25-8-2011
Agosto de 2011 25-9-2011
Setembro de 2011 25-10-2011
Outubro de 2011 25-11-2011
Novembro de 2011 25-12-2011
Dezembro de 2011 25-1-2012
V Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não,
que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo
126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme
abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2011 10-2-2011
2º Semestre de 2011 10-8-2011
VI Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento
das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da
Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2011 10-2-2011
2º Semestre de 2011 10-8-2011
VII O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento
de Arrecadação Municipal DAM em tempo hábil para efetuar
o pagamento até a data do vencimento deverá comparecer à Prefeitura
da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária,
para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência
dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados
nesta Portaria.
VIII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcelo Andrade Bezerra Barros Secretário de Finanças)
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