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Pernambuco

Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2011

Portaria SEFIN 63/2010

30/12/2010 20:44:30

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PORTARIA 63 SEFIN, DE 10-12-2010
(DO-Recife DE 16-12-2010)

RECOLHIMENTO
Prazo – Município do Recife

Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2011
Foram definidos os prazos para pagamento do IPTU, da TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2011, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias, RESOLVE:
I – Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2011, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal – DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única 10-2-2011
2ª 10-3-2011
3ª 10-4-2011
4ª 10-5-2011
5ª 10-6-2011
6ª 10-7-2011
7ª 10-8-2011
8ª 10-9-2011
9ª 10-10-2011
10ª 10-11-2011
II – Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos
os tipos e usos 1º ao 6º 10-12-2010
10-1-2011
10-2-2011
10-3-2011
10-4-2011
10-5-2011
10-6-2011
10-7-2011
10-8-2011
10-9-2011
10-10-2011
10-11-2011
10-12-2011
III – Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das competências relativas ao exercício de 2011:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2011 10-2-2011
Fevereiro de 2011 10-3-2011
Março de 2011 10-4-2011
Abril de 2011 10-5-2011
Maio de 2011 10-6-2011
Junho de 2011 10-7-2011
Julho de 2011 10-8-2011
Agosto de 2011 10-9-2011
Setembro de 2011 10-10-2011
Outubro de 2011 10-11-2011
Novembro de 2011 10-12-2011
Dezembro de 2011 10-1-2012
IV – Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das competências relativas ao exercício de 2011:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2011 25-2-2011
Fevereiro de 2011 25-3-2011
Março de 2011 25-4-2011
Abril de 2011 25-5-2011
Maio de 2011 25-6-2011
Junho de 2011 25-7-2011
Julho de 2011 25-8-2011
Agosto de 2011 25-9-2011
Setembro de 2011 25-10-2011
Outubro de 2011 25-11-2011
Novembro de 2011 25-12-2011
Dezembro de 2011 25-1-2012
V – Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2011 10-2-2011
2º Semestre de 2011 10-8-2011
VI – Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2011 10-2-2011
2º Semestre de 2011 10-8-2011
VII – O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal – DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Andrade Bezerra Barros – Secretário de Finanças)

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