Santa Catarina
PORTARIA
136 SEF, DE 8-12-2010
(DO-SC DE 17-12-2010)
Data da publicação informada pela SEF
IMPORTAÇÃO
Trânsito de Mercadorias
Aprovados os aplicativos destinados à liberação de mercadorias
ou bens importados
Os aplicativos,
disponibilizados na página oficial da Secretaria do Estado da fazenda,
na Internet, destinam-se a entrega de bens ou mercadorias importados por intermédio
de depositário credenciado estabelecido em recinto alfandegado, Declaração
Prévia de ICMS Importação, consulta da situação
da DI Declaração de Importação,entre outros procedimentos
relacionados à importação de mercadorias. Esta Portaria aprovou
também os respectivos manuais de utilização dos aplicativos.
Foi revogada a Portaria 122 SEF, de 27-9-2006 (Informativo 42/2006).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Anexo 6, art. 193, § 4º, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados:
I os aplicativos, disponibilizados na Internet, na página oficial
da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados a:
a) entrega de mercadorias ou bens importados por intermédio de depositário
credenciado estabelecido em recinto alfandegado;
b) Declaração Prévia de ICMS Importação;
c) consulta da situação da DI Declaração de Importação
e impressão da GLME Guia para Liberação de Mercadoria
Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (Modelo do Anexo
Único do Convênio ICMS 85/2009), gerada eletronicamente;
d) consulta da autenticidade da GLME Guia para Liberação de
Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS
gerada eletronicamente;
e) consulta da autenticidade do PLMI Protocolo de Liberação
de Mercadoria ou Bem Importado e do Comprovante de Verificação
Eletrônica do ICMS Recintos de Outras UFs;
II o Manual de Utilização dos aplicativos, conforme Anexo 1;
III o PLMI Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem
Importado, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, a,
conforme Anexo 2;
IV o Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS
Recintos de Outras UFs, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I,
a, conforme Anexo 3.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 122,
de 27 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2009.
(Cleverson Siewert)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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