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Santa Catarina

Aprovados os aplicativos destinados à liberação de mercadorias ou bens importados

Portaria SEF 136/2010

30/12/2010 20:50:07

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PORTARIA 136 SEF, DE 8-12-2010
(DO-SC DE 17-12-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

IMPORTAÇÃO
Trânsito de Mercadorias

Aprovados os aplicativos destinados à liberação de mercadorias ou bens importados
Os aplicativos, disponibilizados na página oficial da Secretaria do Estado da fazenda, na Internet, destinam-se a entrega de bens ou mercadorias importados por intermédio de depositário credenciado estabelecido em recinto alfandegado, Declaração Prévia de ICMS – Importação, consulta da situação da DI – Declaração de Importação,entre outros procedimentos relacionados à importação de mercadorias. Esta Portaria aprovou também os respectivos manuais de utilização dos aplicativos. Foi revogada a Portaria 122 SEF, de 27-9-2006 (Informativo 42/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 193, § 4º, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados:
I – os aplicativos, disponibilizados na Internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados a:
a) entrega de mercadorias ou bens importados por intermédio de depositário credenciado estabelecido em recinto alfandegado;
b) Declaração Prévia de ICMS – Importação;
c) consulta da situação da DI – Declaração de Importação – e impressão da GLME – Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (Modelo do Anexo Único do Convênio ICMS 85/2009), gerada eletronicamente;
d) consulta da autenticidade da GLME – Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – gerada eletronicamente;
e) consulta da autenticidade do PLMI – Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado – e do Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs;
II – o Manual de Utilização dos aplicativos, conforme Anexo 1;
III – o PLMI – Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, “a”, conforme Anexo 2;
IV – o Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, “a”, conforme Anexo 3.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF nº 122, de 27 de setembro de 2006.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2009. (Cleverson Siewert)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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