Paraná
PORTARIA
493 DETRAN, DE 9-12-2010
(DO-PR DE 17-12-2010)
VEÍCULOS
Transferência
Detran estabelece procedimentos para transferência de propriedade
de veículos indenizados por seguradoras
As transferências
deverão ocorrer primeiramente para o nome da seguradora e posteriormente
para o arrematante ou comprador mediante apresentação de Certificado
de Registro de Veículos emitido em nome da mesma, devidamente preenchido
e com firma reconhecida. Os veículos envolvidos em acidente de trânsito
que tenha como resultado dano de média ou grande monta e que tenha havido
comunicação pelo órgão fiscalizador responsável terá
seu cadastro bloqueado administrativamente junto ao Detran-PR.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ
DETRAN/PR., usando de suas competências na forma da lei e considerando
a necessidade de normalizar procedimentos uniformes para a realização
de vistoria de veículos, baixa de restrição e transferência
de veículos sinistrados, Considerando o disposto nos artigos 123, 126,
233 e 243 da Lei Federal nº 9.305/97 Código de Trânsito
Brasileiro, o disposto na Resolução CONTRAN nos 005/98
na Resolução CONTRAN nº 362/10 e ainda o contido no Manual de
Procedimentos de Veículos deste Departamento, RESOLVE:
Art.
1º As transferências de propriedade de veículos
indenizados por companhias seguradoras deverão ocorrer, primeiramente,
para o nome desta e posteriormente para o arrematante ou comprador, mediante
apresentação do Certificado de Registro de Veículos emitido em
nome da mesma, devidamente preenchido e com firma reconhecida por verdadeira
do comprador e vendedor; Art.
2º Que todo veículo envolvido em acidente de trânsito,
do qual tenha resultado danos de média ou de grande monta, e que tenha
havido comunicação pelo órgão fiscalizador responsável,
terá seu cadastro bloqueado administrativamente junto a este Departamento;
Art.
3º O veículo cujo cadastro tenha sido bloqueado por
acidente de grande ou média, não será licenciado nem terá
deferida a transferência de sua propriedade enquanto não for apresentado
o Certificado de Segurança Veicular CSV, expedido por Instituição
Técnica Licenciada ITL, devidamente Licenciada pelo DENATRAN e acreditada
pelo INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial;
Parágrafo
único Excetua-se a proibição de transferência, para
o nome de Seguradora, no caso de Acidente de Média Monta. No caso de Acidente
de Grande Monta será efetivado a Comunicação de Venda, até
que seja realizado o reenquadramento do acidente para Média Monta ou a
Baixa Definitiva do veículo.
Art.
4º Para liberação do bloqueio por acidente de
média monta, deve ser exigido:
I
CRV e CRLV originais do veículo, RG, CPF ou CNPJ e comprovante de residência
ou domicílio do proprietário;
II
Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas,
mediante apresentação da Nota Fiscal de serviço da oficina reparadora,
acompanhada da(s) Nota(s) Fiscal(is) das peças utilizadas;
III
Certificado de Segurança Veicular CSV expedido por Instituição
Técnica Licenciada ITL, devidamente licenciada pelo DENATRAN e acreditada
pelo INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial;
IV
Comprovação da autenticidade da identificação do veículo
mediante vistoria do órgão ou entidade executivo de trânsito
dos Estados ou do Distrito Federal.
§ 1º
O pedido deverá ser formulado em qualquer CIRETRAN do Estado do
Paraná, através de Solicitação de Serviço de Veículo
SSV, o qual pende automaticamente a COOVE para a finalização
do serviço e expedição da certidão de baixa de bloqueio.
§ 2º
Os documentos previstos no Inciso I deste Artigo poderão ser substituídos
por fotocópias autenticadas por tabelião.
Art.
5º O veículo classificado de grande monta irrecuperável,
deverá ser baixado do seu cadastro na forma determinada pela Legislação
vigente;
Art.
6º Para reenquadramento do acidente de grande para média
monta, deverá ser apresentado pelo proprietário ou representante legal
requerimento formal no prazo de 30 (trinta) dias atendendo as seguintes exigências:
I
Ser realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro
legalmente habilitado e apresentado o respectivo laudo;
II
O veículo deve estar nas mesmas condições em que se encontrava
após o acidente;
III
A avaliação deve ser feita conforme os critérios e modelos de
formulários constantes na Resolução nº 362/10 do CONTRAN
e seus anexos;
IV
O laudo deve estar acompanhado de fotos ilustrativas do veículo mostrando
as partes danificadas e as seguintes vistas: frontal, traseira, lateral direita,
lateral esquerda, a 45º mostrando dianteira e lateral esquerda, a 45º
mostrando dianteira e lateral direita, a 45º mostrando traseira e lateral
esquerda e a 45º mostrando traseira e lateral direita;
V
O laudo deve estar acompanhado de ART Anotação de Responsabilidade
Técnica devidamente preenchida e assinada pelo engenheiro e pelo proprietário
do veículo ou seu representante legal;
VI
O laudo e demais documentos devem ser apresentados no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data do acidente.
Parágrafo
único O pedido deverá ser formulado em qualquer CIRETRAN do
Estado do Paraná, através de protocolo integrado o qual será
enviado a COOVE para reenquadramento do acidente para média monta.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20 do mês
de dezembro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Notifique-se, Cumpra-se, Publique-se. (David Antonio Pancotti Diretor
Geral)
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