Rio de Janeiro
PORTARIA
705 ST, DE 23-12-2010
(DO-RJ DE 28-12-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
a partir de 1-1-2011
O ICMS
destes produtos, que estão no regime de substituição tributária,
será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
24, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo
5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro
2011, são os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 2,6988 por litro;
II
diesel: R$ 2,0311 por litro;
III
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,9609 por quilograma;
IV
Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,9236 por litro;
VI
Gás Natural Veicular (GNV): 1,6911 por m³.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro
Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de tributação)
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