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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 1-1-2011

Portaria ST 705/2010

30/12/2010 20:50:23

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PORTARIA 705 ST, DE 23-12-2010
(DO-RJ DE 28-12-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 1-1-2011
O ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária, será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro 2011, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6988 por litro;
II – diesel: R$ 2,0311 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,9609 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,9236 por litro;
VI – Gás Natural Veicular (GNV): 1,6911 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de tributação)

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