Rio de Janeiro
PORTARIA
796 SAF, DE 20-12-2010
(DO-RJ DE 21-12-2010)
c/Republicação no DO-RJ de 23-12-2010
REPARTIÇÃO FISCAL
Área de Atuação
Alterada a área de atuação da Inspetoria Regional de Fiscalização
de Itaperuna
A área
de atuação da IRF 22.01 Itaperuna, passa a abranger os contribuintes
do Município de São José de Ubá antes vinculados a IRF 47.01
Santo Antônio de Pádua. Os contribuintes atingidos pela mudança
devem providenciar a impressão, via Internet, do novo Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral. Foi alterada a Resolução 2.861
SEF de 24-10-97 (Atos para Download do Portal COAD).
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 205 da Resolução SEF 2.861/97,
em atendimento à solicitação da Prefeitura de São José
de Ubá, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/004985/2009,
RESOLVE:
Art.
1º Fica alterada a área geográfica de atuação
da IRF 22.01 Itaperuna, que passa a abranger os contribuintes do Município
de São José de Ubá, antes vinculados à IRF 47.01
Santo Antonio de Pádua.
Art.
2º Tendo em vista o disposto no artigo 1º fica alterado
o Anexo I.A.2 da Resolução SEF nº 2.861/1997, que passa a vigorar
com a redação determinada no Anexo desta Portaria.
Art.
3º A IRF 47.01 Santo Antônio de Pádua
deverá providenciar o imediato encaminhamento à IRF 22.01 Itaperuna
dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos contribuintes
de São José de Ubá que, devido ao disposto nesta Portaria, sofreram
alteração de sua unidade de cadastro.
Art.
4º Os contribuintes especificados no artigo anterior deverão:
I
providenciar a impressão, através do serviço disponível
no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,
e
II
para atendimento em geral, dirigir-se à IRF 22.01 Itaperuna.
Art.
5º A Superintendência Estadual de Arrecadação,
Cadastro e Informações Econômico-Fiscais SUACIEF providenciará
as alterações que se façam necessárias para compatibilização
do Cadastro de Contribuintes do ICMS com o estabelecido nesta Portaria.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Hélio Honório de Oliveira Subsecretário Adjunto de Fiscalização)
ANEXO
O Anexo I.A.2 da Resolução SEF nº 2.861/97 passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO I.A.2 INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
INSPETORIAS |
MUNICÍPIOS |
|
CÓDIGO |
NOME |
|
IRF 01.01 |
ANGRA DOS REIS |
ANGRA DOS REIS, MANGARATIBA, PARATI |
IRF 02.01 |
ARARUAMA |
ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, SÃO PEDRO DA ALDEIA |
IRF 03.01 |
BARRA DO PIRAÍ |
BARRA DO PIRAÍ, PIRAÍ, PINHEIRAL, MENDES, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, VASSOURAS |
IRF 04.01 |
BARRA MANSA |
BARRA MANSA, RIO CLARO, VOLTA REDONDA |
IRF 07.01 |
CABO FRIO |
CABO FRIO, ARMAÇÃO DE BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO |
IRF 10.01 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SÃO JOÃO DA BARRA, CARDOSO MOREIRA, ITALVA |
IRF 11.01 |
CANTAGALO |
CANTAGALO, DUAS BARRAS, CORDEIRO, MACUCO, TRAJANO DE MORAIS, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, SANTA MARIA MADALENA |
IRF 17.01 |
DUQUE DE CAXIAS |
DUQUE DE CAXIAS, SÃO JOÃO DE MERITI |
IRF 19.01 |
ITABORAÍ |
ITABORAÍ, TANGUÁ, RIO BONITO, SILVA JARDIM |
IRF 20.01 |
ITAGUAÍ |
ITAGUAÍ, JAPERI, SEROPÉDICA, PARACAMBI |
IRF 22.01 |
ITAPERUNA |
ITAPERUNA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, LAJE DO MURIAÉ, NATIVIDADE, PORCIÚNCULA, VARRE SAI, SÃO JOSE DE UBÁ |
IRF 24.01 |
MACAÉ |
MACAÉ, CASIMIRO DE ABREU, CONCEIÇÃO DE MACABU, CARAPEBUS, RIO DAS OSTRAS, QUISSAMÃ |
IRF 29.01 |
MIGUEL PEREIRA |
MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES |
IRF 33.01 |
NITERÓI |
NITERÓI, MARICA |
IRF 34.01 |
NOVA FRIBURGO |
NOVA FRIBURGO, BOM JARDIM, CACHOEIRAS DE MACACU, SUMIDOURO, CARMO |
IRF 35.01 |
NOVA IGUAÇU |
NOVA IGUAÇU, BELFORD ROXO, MESQUITA, NILÓPOLIS, QUEIMADOS |
IRF 39.01 |
PETRÓPOLIS |
PETRÓPOLIS |
IRF 42.01 |
RESENDE |
RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL |
IRF 47.01 |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, MIRACEMA, APERIBE, ITAOCARA |
IRF 48.01 |
SÃO FIDÉLIS |
SÃO FIDÉLIS, CAMBUCI |
IRF 49.01 |
SÃO GONÇALO |
SÃO GONÇALO |
IRF 58.01 |
TERESÓPOLIS |
TERESÓPOLIS, MAGÉ, GUAPIMIRIM |
IRF 60.01 |
TRÊS RIOS |
TRÊS RIOS, AREAL, COMENDADOR LEVY GASPARIAN, PARAÍBA DO SUL, SAPUCAIA, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
IRF 61.01 |
VALENÇA |
VALENÇA, RIO DAS FLORES |
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