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Rio de Janeiro

Alterada a área de atuação da Inspetoria Regional de Fiscalização de Itaperuna

Portaria SAF 796/2010

30/12/2010 20:50:37

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PORTARIA 796 SAF, DE 20-12-2010
(DO-RJ DE 21-12-2010)
– c/Republicação no DO-RJ de 23-12-2010 –

REPARTIÇÃO FISCAL
Área de Atuação

Alterada a área de atuação da Inspetoria Regional de Fiscalização de Itaperuna
A área de atuação da IRF 22.01 – Itaperuna, passa a abranger os contribuintes do Município de São José de Ubá antes vinculados a IRF 47.01 – Santo Antônio de Pádua. Os contribuintes atingidos pela mudança devem providenciar a impressão, via Internet, do novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Foi alterada a Resolução 2.861 SEF de 24-10-97 (“Atos para Download” do Portal COAD).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 205 da Resolução SEF 2.861/97, em atendimento à solicitação da Prefeitura de São José de Ubá, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/004985/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a área geográfica de atuação da IRF 22.01 – Itaperuna, que passa a abranger os contribuintes do Município de São José de Ubá, antes vinculados à IRF 47.01 – Santo Antonio de Pádua.
Art. 2º – Tendo em vista o disposto no artigo 1º fica alterado o Anexo I.A.2 da Resolução SEF nº 2.861/1997, que passa a vigorar com a redação determinada no Anexo desta Portaria.
Art. 3º – A IRF 47.01 – Santo Antônio de Pádua deverá providenciar o imediato encaminhamento à IRF 22.01 – Itaperuna dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos contribuintes de São José de Ubá que, devido ao disposto nesta Portaria, sofreram alteração de sua unidade de cadastro.
Art. 4º – Os contribuintes especificados no artigo anterior deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada, e
II – para atendimento em geral, dirigir-se à IRF 22.01 – Itaperuna.
Art. 5º – A Superintendência Estadual de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais – SUACIEF providenciará as alterações que se façam necessárias para compatibilização do Cadastro de Contribuintes do ICMS com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Hélio Honório de Oliveira – Subsecretário Adjunto de Fiscalização)

ANEXO
O Anexo I.A.2 da Resolução SEF nº 2.861/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I.A.2 – INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR

INSPETORIAS

MUNICÍPIOS

CÓDIGO

NOME

IRF 01.01

ANGRA DOS REIS

ANGRA DOS REIS, MANGARATIBA, PARATI

IRF 02.01

ARARUAMA

ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, SÃO PEDRO DA ALDEIA

IRF 03.01

BARRA DO PIRAÍ

BARRA DO PIRAÍ, PIRAÍ, PINHEIRAL, MENDES, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, VASSOURAS

IRF 04.01

BARRA MANSA

BARRA MANSA, RIO CLARO, VOLTA REDONDA

IRF 07.01

CABO FRIO

CABO FRIO, ARMAÇÃO DE BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO

IRF 10.01

CAMPOS DOS GOYTACAZES

CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SÃO JOÃO DA BARRA, CARDOSO MOREIRA, ITALVA

IRF 11.01

CANTAGALO

CANTAGALO, DUAS BARRAS, CORDEIRO, MACUCO, TRAJANO DE MORAIS, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, SANTA MARIA MADALENA

IRF 17.01

DUQUE DE CAXIAS

DUQUE DE CAXIAS, SÃO JOÃO DE MERITI

IRF 19.01

ITABORAÍ

ITABORAÍ, TANGUÁ, RIO BONITO, SILVA JARDIM

IRF 20.01

ITAGUAÍ

ITAGUAÍ, JAPERI, SEROPÉDICA, PARACAMBI

IRF 22.01

ITAPERUNA

ITAPERUNA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, LAJE DO MURIAÉ, NATIVIDADE, PORCIÚNCULA, VARRE SAI, SÃO JOSE DE UBÁ

IRF 24.01

MACAÉ

MACAÉ, CASIMIRO DE ABREU, CONCEIÇÃO DE MACABU, CARAPEBUS, RIO DAS OSTRAS, QUISSAMÃ

IRF 29.01

MIGUEL PEREIRA

MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES

IRF 33.01

NITERÓI

NITERÓI, MARICA

IRF 34.01

NOVA FRIBURGO

NOVA FRIBURGO, BOM JARDIM, CACHOEIRAS DE MACACU, SUMIDOURO, CARMO

IRF 35.01

NOVA IGUAÇU

NOVA IGUAÇU, BELFORD ROXO, MESQUITA, NILÓPOLIS, QUEIMADOS

IRF 39.01

PETRÓPOLIS

PETRÓPOLIS

IRF 42.01

RESENDE

RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL

IRF 47.01

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, MIRACEMA, APERIBE, ITAOCARA

IRF 48.01

SÃO FIDÉLIS

SÃO FIDÉLIS, CAMBUCI

IRF 49.01

SÃO GONÇALO

SÃO GONÇALO

IRF 58.01

TERESÓPOLIS

TERESÓPOLIS, MAGÉ, GUAPIMIRIM

IRF 60.01

TRÊS RIOS

TRÊS RIOS, AREAL, COMENDADOR LEVY GASPARIAN, PARAÍBA DO SUL, SAPUCAIA, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

IRF 61.01

VALENÇA

VALENÇA, RIO DAS FLORES

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