Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 54 CRE, DE 2-8-2002
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos
acréscimos
financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a
consumidores finais, com efeitos a partir de 1-8-2002.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002. (João Manoel
Delgado Lucena Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,239453
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,12 |
30 |
0,24 |
45 |
0,36 |
60 |
0,48 |
75 |
0,60 |
90 |
0,71 |
105 |
0,83 |
120 |
0,95 |
135 |
1,07 |
150 |
1,19 |
165 |
1,31 |
180 |
1,42 |
195 |
1,54 |
210 |
1,66 |
225 |
1,78 |
240 |
1,90 |
255 |
2,01 |
270 |
2,13 |
285 |
2,25 |
300 |
2,36 |
315 |
2,48 |
330 |
2,60 |
345 |
2,71 |
360 |
2,83 |
375 |
2,95 |
390 |
3,06 |
405 |
3,18 |
420 |
3,29 |
435 |
3,41 |
450 |
3,52 |
465 |
3,64 |
480 |
3,75 |
495 |
3,87 |
510 |
3,98 |
525 |
4,10 |
540 |
4,21 |
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